Bem-vindo a sala do cidadÃo ONLINE 
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Para obter informações sobre os documentos necessários nos mais variados processos e serviços municipais, basta navegar pela “Sala do Cidadão online”.
Após possuir todos documentos necessário, você poderá comparecer à Sala do Cidadão, que fica no Paço Municipal, na rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, 86, no Perequê. |
NOTA:
Caso o assunto de interesse não seja encontrado, entrar em contato pelo fone 12-3896-9212 ou e-mail: saladocidadao@ilhabela.sp.gov.br |
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CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
Objetivo: Inclusão de um novo imóvel na base cadastral imobiliária da Prefeitura.
Princípio básico: Em conformidade com o Plano Diretor – Lei nº 421/2006.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da escritura ou contrato de compra e venda;
- 1 via do levantamento planialtimétrico com coordenadas UTM e com reconhecimento de divisas dos confrontantes;
- 1 via do memorial descritivo;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável;
- Certidão Negativa de Débito do Responsável Técnico;
- Recolher a guia de ITBI, quando for o caso;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Divisão de Cadastro
Pagamento de Taxa:
( X ) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Fiscalização: Fazer a vistoria e preenchimento da ficha de avaliação, atribuir número, apontar a existência de construção no local.
- Divisão de Obras Particulares: existindo construção no local, exigir regularização.
- Divisão de Cadastro: Analisar documentação apresentada, confrontando com a base cadastral existente na prefeitura; Locar a área a ser cadastrada no Geoprocessamento.
- Secretaria de Finanças: Deferir ou indeferir.
- Divisão de Cadastro: Fazer lançamento ou comunicar o indeferimento.
- Setor de Lançadoria: Emitir o carnê de IPTU retroativo dos últimos 05 anos, e encaminhar ao requerente.
Observação:Casoexista alguma dúvida ou divergência de cunho legal, o processo poderá ser encaminhado para Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise. |
Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
DESMEMBRAMENTO - UNIFICAÇÃO
Objetivo: Conceder o desmembramento ou unificação do imóvel.
Principio básico: Em conformidade com o Plano Diretor – Lei nº 421/2006.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Copia do espelho do IPTU;
- Copia da escritura ou contrato de compra e venda;
- 4 vias do levantamento planialtimétrico demonstrando a situação atual e pretendida. (após aprovação retornar 03 vias ao requerente);
- 4 vias do memorial descritivo (após aprovação retornar 03 vias ao requerente);
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Não poderá haver débido em nome do responsável técnico bem como do imóvel.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Divisão de Cadastro
Pagamento de Taxa:
(X) SIM. ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Receita: Para verificar se há débitos de impostos de exercícios anteriores e em nome do profissional responsável.
- Divisão de Fiscalização: Para vistoria “in loco”.
- Secretaria de Obras/Topografia: Fazer a vistoria, atestar as dimensões em confronto com a planta apresentada, bem como a conformidade com a Lei nº 421/2006 – Plano Diretor.
- Divisão de Cadastro: Efetivar o desmembramento ou unificação.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
PLANTA POPULAR
Objetivo: Conceder aprovação de plantas e alvará de construção para pessoas de baixa renda.
Princípio básico: Em conformidade com a Lei 347/1990.
Documentos necessários:
- Cópia do CPF e RG;
- Cópia da escritura ou contrato de compra e venda e ITBI quitado;
- Capa do espelho do carnê do IPTU;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência no município há 5 ou mais anos;
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 30 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Obras
Pagamento de Taxa:
( ) SIM. (X) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão da Receita: para verificar se há débito de imposto.
- Divisão de Cadastro: Quando o imóvel não estiver em nome do requerente, proceder à transferência de Ofício (Veja Processo de Transferência);
- Divisão de Fiscalização: Fazer a vistoria e preenchimento da ficha de avaliação do imóvel.
- Secretaria de Assistência Social: Fazer análise sócio-econômica em conformidade com os requisitos legais.
- Divisão de Obras Particulares: Fazer análise e aprovação.
- Divisão de Fiscalização: Para acompanhamento até o término da obra, enviando a Secretaria de Obras para emissão de Carta de Habitação.
- Divisão de obras Particulares: Emitir Carta de Habitação e concomitante informação à Receita Federal.
- Divisão de Cadastro: Para análise do lançamento predial.
- Divisão de Receita: Para emissão do carnê de IPTU e entrega da Carta de Habitação.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
RETIFICAÇÃO DE ÁREA TERRITORIAL
Objetivo: Corrigir área territorial.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da escritura ou contrato de compra e venda;
- Levantamento planialtimétrico com coordenadas UTM e com reconhecimento de divisas dos confrontantes;
- Memorial descritivo do imóvel;
- ART(Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável;
- Certidão negativa de débito do responsável técnico;
- Cópia do espelho de IPTU;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável: Secretaria de finanças
Pagamento de Taxa:
(X) SIM ( ) NÃO
Tramitação do Processo:
- Secretaria de Obras/Topografia: Fazer a vistoria e manifestar quanto ao levantamento apresentado.
- Setor de Cadastro: Confrontar informações juntamente ao Geoprocessamento locando a área a ser retificada.
- Secretaria de Finanças: Deferir ou indeferir.
- Setor de Cadastro: Efetivar a alteração da área territorial na base cadastral imobiliária da prefeitura.
- Setor de Lançadoria: Retificar lançamento.
Observação:Casoexista alguma dúvida ou divergência de cunho legal, o processo poderá ser encaminhado para Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise. |
Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
HABITE-SE
Objetivo: Conceder o “Habite-se” para averbação e retificação de escritura.
Princípio básico: Em conformidade com o projeto aprovado.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do Espelho do IPTU;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Observação: Somente para processos aprovados até 31/08/2011.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Obras
Pagamento de Taxa:
(X) SIM. ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Setor de Protocolo: Desarquivar processo de aprovação do projeto.
- Divisão de Receita: Verificar se há débito de imposto.
- Divisão de Cadastro: Informar situação cadastral.
- Divisão de Fiscalização: Certificar in loco se o projeto está em conformidade.
- Divisão de Obras particulares: Fazer análise e providenciar a Carta de “Habite-se”.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
REVISÃO DA ÁREA PREDIAL
Objetivo: Corrigir área predial
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Planta aprovada;
- Cópia do espelho de IPTU do corrente ano;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Finanças
Pagamento de Taxa:
( ) SIM (x ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Fiscalização: Fazer a vistoria e preenchimento da ficha técnica de revisar e Indicar se as medidas conferem com a documentação apresentada (planta).
- Setor de Cadastro: Confrontar informações por meio do Geoprocessamento ratificando ou retificando a área predial lançada.
- Setor de Lançadoria: Em caso de retificação da área predial, recalcular o imposto devido e emitir novo carnê.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
TRANSFERÊNCIA DE NOME NO IMOBILIÁRIO CORRENTE
Objetivo: Alterar o nome do proprietário na base cadastral imobiliária da prefeitura.
Princípio básico: Em conformidade com o Código Tributário Municipal.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da escritura ou Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida;
- Cópia da guia do ITBI recolhido;
- Cópia do espelho do IPTU;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável: Secretaria de finanças
Pagamento de Taxa:
(X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Setor de Lançadoria: Verificar situação tributária.
- Setor de Cadastro: Analisar documentação e providenciar a transferência.
- Executivo Fiscal: Em caso de débitos, alterar polo passivo.
Observação:Casohouver alguma dúvida ou divergência, o processo poderá ser encaminhado para Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise. |
Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
ALINHAMENTO DE MURO
Objetivo: Posicionar os piquetes demarcando a área onde será permitida a construção de muro ou cerca.
Princípio básico: Em conformidade com a Lei nº 32/1975
Documentos necessários:
- Cópia do espelho de IPTU do corrente ano;
- Escritura ou documento de compra e venda do imóvel;
- Cópia de RG e CPF;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Obras
Pagamento de Taxa:
(X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Receita: Informar se há débitos.
- Divisão de Cadastro: Para informar a propriedade, anexar espelho cadastral e foto do geoprocessamento.
- Secretaria de Obras: Para análise e vistoria.
- Divisão de Fiscalização: Para acompanhamento até o término da construção.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
APROVAÇÃO DE PROJETO
Objetivo: Conceder aprovação de plantas e alvarás de construções, conservações, demolição, substituição de projeto, obra complementar e pequenas reformas.
Princípio básico: Em conformidade com o Plano Diretor – Lei nº 421/2006.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF
- Cópia da escritura;
- Cópia do espelho do iptu do corrente ano;
- 4 vias das plantas (após aprovação retornar 3 vias ao requerente);
- 4 vias do memorial descritivo (após aprovação retornar 3 vias ao requerente);
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável;
- Fotos do terreno e planta do entorno;
- Levantamento planialtimétrico;
- Autorização para corte de árvores, pedras e movimentação de terra expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando houver necessidade;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Observação: Não poderá haver débito em nome do responsável técnico bem como do imóvel.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 30 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos.
Pagamento de Taxa:
(x) SIM. ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Receita: para verificar se há débitos em nome do profissional responsável e do imóvel;
- Divisão de Cadastro: Quando o imóvel não estiver em nome do requerente, proceder à transferência de Ofício com alteração do pólo passivo.
- Divisão de Fiscalização: Fazer a vistoria e preenchimento da ficha de avaliação do imóvel.
- Secretaria de Meio Ambiente: Em caso de verificação de área de APP e informações complementares.
- Divisão de Obras Particulares: Fazer análise e aprovação e emissão de Alvará de construção.
- Divisão de Fiscalização: Para acompanhamento até o término da obra, enviando a Secretaria de Obras para emissão de Carta de Habitação.
- Divisão de Obras Particulares: Emitir Carta de Habitação e concomitante informação à Receita Federal.
- Divisão de Receita: Verificar pagamento do ISS e entrega da Carta de Habitação.
- Divisão de Cadastro: Para análise de Lançamento Predial.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
CONSERVAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO/OBRAS COMPLEMENTARES OU EMPLACAMENTO
Objetivo: Conceder aprovação de plantas e alvarás de construções, conservações, demolição, substituição de projeto, obra complementar e pequenas reformas.
Princípio básico: Em conformidade com o Plano Diretor – Lei nº 421/2006.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF
- Cópia da escritura e ITBI;
- Cópia do espelho do IPTU do corrente ano;
- 4 vias das plantas (após aprovação retornar 3 vias ao requerente);
- 4 vias do memorial descritivo (após aprovação retornar 3 vias ao requerente);
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável;
- Certidão Negativa de Débitos do responsável técnico;
- Fotos do terreno e planta do entorno;
- Levantamento planialtimétrico;
- Autorização para corte de árvores, pedras e movimentação de terra expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando houver necessidade;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 30 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos.
Pagamento de Taxa:
(x) SIM. ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Receita: para verificar se há débitos;
- Divisão de Cadastro: Quando o imóvel não estiver em nome do requerente, proceder à transferência de Ofício com alteração do pólo passivo.
- Divisão de Fiscalização: Fazer a vistoria e preenchimento da ficha de avaliação do imóvel.
- Secretaria de Meio Ambiente: Em caso de verificação de área de APP e informações complementares.
- Divisão de Obras Particulares: Fazer análise e aprovação e emissão de Alvará de construção.
- Divisão de Fiscalização: Para acompanhamento até o término da obra, enviando a Secretaria de Obras para emissão de Carta de Habitação.
- Divisão de Obras Particulares: Emitir Carta de Habitação e concomitante informação à Receita Federal.
- Divisão de Receita: Verificar pagamento do ISS e entrega da Carta de Habitação.
- Divisão de Cadastro: Para análise de Lançamento Predial.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
ALVARÁS DE PEQUENAS REFORMAS E DEMOLIÇÃO
Objetivo: Conceder alvarás para pequenas reformas sem aumento de área e alvará de demolição.
Princípio básico: Lei 421/2006 – Plano Diretor
Documentos necessários:
- Cópia da escritura;
- Cópia do espelho do IPTU;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 30 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos.
Pagamento de Taxa:
(x) SIM. ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Receita: Para verificar se há débitos.
- Divisão de Cadastro: Anexar foto do imóvel via geoprocessamento.
- Divisão de Fiscalização: Fazer a vistoria para informar se houve início da reforma ou demolição.
- Secretaria de Obras: Fazer análise e aprovação.
- Divisão de Receita: Para calcular o alvará e ISS de mão de obra.
- Divisão de Fiscalização: Para acompanhamento até o término da construção.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
REMISSÃO TOTAL OU PARCIAL DE IPTU
Objetivo: Possibilitar a redução total ou parcial do IPTU.
Princípio básico: Os imóveis devem ter área territorial total igual ou inferior a 600m², com área edificada igual ou inferior a 90m².
- Remissão Parcial (até 50% do valor do tributo): O pretendido deve ter idade igual ou superior a 65 anos e renda per capta igual ou inferior a 03 salários mínimos.
- Remissão Total: O pretendente deve ser proprietário de um único imóvel e ser este a sua moradia por mais de 05 anos. Seus ocupantes devem estar no limite da pobreza.
Documentos necessários:
Observação 01: Em casos que o Cadastro Municipal não esteja em nome do solicitante, o interessado deverá apresentar documentos complementares como, por exemplo; certidão de óbito, casamento, nascimento, procuração, escritura.
Observação 02: A remissão total ou parcial de IPTU nunca será aplicada à taxa de lixo.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Finanças
Pagamento de Taxa:
( ) SIM. (X) Não.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Cadastro: Anexar foto do imóvel via geoprocessamento, atestar o tempo que o mesmo está em nome do solicitante e verificar se é o único imóvel de sua propriedade.
- Divisão de Receita: Anexarficha financeira do solicitante atestando a situação fiscal.
- Secretaria de Assistência Social: Fazer análise sócio-econômica em conformidade com os requisitos legais.
- Secretaria de Finanças: Deferir ou indeferir
- Lançadoria: Para anotação de remissão e emissão de comunique-se para o requerente.
- Assistência Social: Para acompanhamento do processo.
Observação:Casohouver alguma dúvida jurídica, o processo poderá ser encaminhado para Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise. |
Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
PARCELAMENTOS DE DÉBITOS (DÍVIDA ATIVA)
Objetivo: Parcelamento amigável de débitos tributários, inscritos ou não na dívida ativa.
Princípio básico: Possibilitar o parcelamento de débitos do exercício anterior, conforme Artigo 404 da Lei 156/2002.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do espelho do IPTU/inscrição cadastral;
- Cópia do contrato social e inscrição fiscal (em caso de empresa);
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: Imediata
Setor Responsável:Secretaria de Finanças/Setor Dívida Ativa
Pagamento de Taxa:
( ) SIM. (x) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Receita:Analisar documentação apresentada e confeccionar o carnê.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
REVISÃO DO VALOR VENAL: (Declividade e APP)
Objetivo: Corrigir o valor venal de acordo com as características da área do imóvel.
Princípio básico:
Declividade (topografia desfavorável): Em conformidade com a Planta Genérica de Valores e Plano Diretor – Lei nº 421/2006.
Em Área de APP (Área de Preservação Permanente): Vegetação em topo de morro ou encostas; raio de 50 metros de nascente; recuo de 30 metros para cursos d’água de até 10 metros de largura e de 50 metros quando superior a 10 metros, (Código Florestal Brasileiro- 4771/1965).
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do espelho de IPTU;
- 01 via do levantamento planialtimétrico demonstrando; declividade e ou existência de área de APP e suas dimensões;
- ART do responsável;
- Certidão negativa do responsável técnico;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Meio Ambiente
Pagamento de Taxa:
( ) SIM (x) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Secretaria de Obras:Para atestar topografia desfavorável;
- Secretaria de Meio Ambiente: Para atestar a existência e dimensão da área de APP;
- Secretaria de Finanças: Deferir ou indeferir;
Setor de Lançadoria: Emissão de novo carnê e envio ao contribuinte. |
Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
DESCONTO NA TAXA DE LIXO PARA TEMPLOS RELIGIOSOS
Objetivo: Possibilitar desconto de 70% na taxa de lixo para templos religiosos.
Princípio básico: Conforme Lei 765/2009.
Observação: O imóvel deverá ser de propriedade da entidade religiosa.
Documentos necessários:
- Nomeação do solicitante como legítimo responsável pelo templo;
- Cópia do RG e CPF do responsável pelo Templo Religioso;
- CNPJ da Instituição Religiosa;
- Cópia do espelho de IPTU;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Finanças.
Pagamento de Taxa:
( ) SIM (X) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Secretaria de Finanças: Para deferimento ou indeferimento;
- Setor de Lançadoria: Emissão de novo carnê e envio ao contribuinte.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
REVISÃO DA TAXA DE LIXO
Objetivo: Possibilitar revisão do valor lançado.
Princípio básico: Conforme artigo 208, inciso II, da Lei 156/2002.
Observação: A solicitação deverá ser efetuada anualmente em até 30 dias após o recebimento do carnê.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do espelho de IPTU;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Finanças.
Pagamento de Taxa:
( ) SIM (X) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Secretaria de Meio Ambiente: Aferição de possibilidade de coleta e atestar distância entre o ponto de coleta e a residência do contribuinte.
- Secretaria de Finanças: Deferir ou Indeferir.
- Setor de Lançadoria: Emissão de novo carnê e envio ao contribuinte.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
- De Cadastro Imobiliário;
- De 1º Lançamento;
- Alteração de Endereço;
- Alteração Cadastral;
- Lançamentos da Área Predial;
- Medidas e Confrontações.
De Cadastro Imobiliário: Certificar o nome do proprietário, o endereço, bem como a área territorial e predial do imóvel.
De 1º lançamento: Certificar quando ocorreu o 1º lançamento do imóvel na base cadastral da Prefeitura Municipal.
Alteração de endereço: Certificar se houve mudança na nomenclatura da rua onde se encontra o imóvel.
Lançamento da área predial: Relatar o histórico das áreas prediais ocupadas pelo imóvel no transcorrer dos exercícios.
Medidas e confrontações: Certificar as dimensões do imóvel, bem como identificar os proprietários confrontantes enviando à fiscalização quando necessário.
Princípio básico: Em conformidade com a Lei 156/2002 (Código Tributário Municipal)
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Capa do Espelho do IPTU/Inscrição Cadastral
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Divisão de Cadastro
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Cadastro: Para emissão da Certidão.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
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Objetivo:
Valor Venal: Certificar o valor estimado pelo Poder Público do custo do imóvel para efeitos tributários;
Fiscal: Certificar a existência ou não débitos do imóvel.
Recolhimento de IPTU e ITBI: Atestar o valor recolhido, para um determinado imóvel, conforme exercício solicitado pelo contribuinte.
Lançamento IPTU: Atestar valores lançados para um determinado imóvel conforme exercício solicitado pelo contribuinte.
Princípio básico: Em conformidade com a Lei 156/2002 (Código Tributário Municipal)
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Capa do Espelho do IPTU/Inscrição Cadastral;
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias
Setor Responsável:Divisão de Receita
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Receita: expedir as certidões conforme solicitação, remetendo ao interessado ou contribuinte no endereço indicado.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
Recolhimento de IPTU e ITBI e Lançamento de IPTU
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Objetivo:
Valor Venal: Certificar o valor estimado pelo Poder Público do custo do imóvel para efeitos tributários;
Fiscal: Certificar a existência ou não débitos do imóvel.
Recolhimento de IPTU e ITBI: Atestar o valor recolhido, para um determinado imóvel, conforme exercício solicitado pelo contribuinte.
Lançamento IPTU: Atestar valores lançados para um determinado imóvel conforme exercício solicitado pelo contribuinte.
Princípio básico: Em conformidade com a Lei 156/2002 (Código Tributário Municipal)
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Capa do Espelho do IPTU/Inscrição Cadastral;
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias
Setor Responsável:Divisão de Receita
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Receita: expedir as certidões conforme solicitação, remetendo ao interessado ou contribuinte no endereço indicado.
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Prefeitura de Ilhabela
Trabalho e Oportunidade para Todos
Lançamento de IPTU
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Objetivo:
Valor Venal: Certificar o valor estimado pelo Poder Público do custo do imóvel para efeitos tributários;
Fiscal: Certificar a existência ou não débitos do imóvel.
Recolhimento de IPTU e ITBI: Atestar o valor recolhido, para um determinado imóvel, conforme exercício solicitado pelo contribuinte.
Lançamento IPTU: Atestar valores lançados para um determinado imóvel conforme exercício solicitado pelo contribuinte.
Princípio básico: Em conformidade com a Lei 156/2002 (Código Tributário Municipal)
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Capa do Espelho do IPTU/Inscrição Cadastral;
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias
Setor Responsável:Divisão de Receita
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Receita: expedir as certidões conforme solicitação, remetendo ao interessado ou contribuinte no endereço indicado.
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CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO
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Objetivo: Inclusão de um novo imóvel na base cadastral imobiliária da Prefeitura.
Princípio básico: Em conformidade com o Plano Diretor – Lei nº 421/2006.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia da escritura ou contrato de compra e venda;
- 1 via do levantamento planialtimétrico com coordenadas UTM e com reconhecimento de divisas dos confrontantes;
- 1 via do memorial descritivo;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável;
- Certidão Negativa de Débito do Responsável Técnico;
- Recolher a guia de ITBI, quando for o caso;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Divisão de Cadastro
Pagamento de Taxa:
( X ) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Fiscalização: Fazer a vistoria e preenchimento da ficha de avaliação, atribuir número, apontar a existência de construção no local.
- Divisão de Obras Particulares: existindo construção no local, exigir regularização.
- Divisão de Cadastro: Analisar documentação apresentada, confrontando com a base cadastral existente na prefeitura; Locar a área a ser cadastrada no Geoprocessamento.
- Secretaria de Finanças: Deferir ou indeferir.
- Divisão de Cadastro: Fazer lançamento ou comunicar o indeferimento.
- Setor de Lançadoria: Emitir o carnê de IPTU retroativo dos últimos 05 anos, e encaminhar ao requerente.
Observação:Casoexista alguma dúvida ou divergência de cunho legal, o processo poderá ser encaminhado para Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise.
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ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
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Princípio básico: Em conformidade com a Lei 156/2002 (Código Tributário Municipal)
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Capa do Espelho do IPTU/Inscrição Cadastral
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Divisão de Cadastro
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Cadastro: Para emissão da Certidão.
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ALTERAÇÃO CADASTRAL
| princípio básico: Em conformidade com a Lei 156/2002 (Código Tributário Municipal)
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Capa do Espelho do IPTU/Inscrição Cadastral
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Divisão de Cadastro
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Cadastro: Para emissão da Certidão.
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LANÇAMENTO DE ÁREA PREDIAL
| Princípio básico: Em conformidade com a Lei 156/2002 (Código Tributário Municipal)
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Capa do Espelho do IPTU/Inscrição Cadastral
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Divisão de Cadastro
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Cadastro: Para emissão da Certidão.
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MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES
Medidas e confrontações: Certificar as dimensões do imóvel, bem como identificar os proprietários confrontantes enviando à fiscalização quando necessário.
Princípio básico: Em conformidade com a Lei 156/2002 (Código Tributário Municipal)
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Capa do Espelho do IPTU/Inscrição Cadastral
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Divisão de Cadastro
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Cadastro: Para emissão da Certidão.
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CERTIDÃO DE DIRETRIZES E USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Objetivo: Informar o Zoneamento do imóvel, taxa de ocupação e índice de aproveitamento.
Princípio básico: Lei 421/2006 – Plano Diretor e Gerenciamento Costeiro
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Levantamento planialtimétrico;
- Cópia do espelho de IPTU;
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Obras
Pagamento de Taxa:
(X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Setor de Cadastro: Para informar a propriedade e anexar espelho cadastral.
Secretaria de Obras: Para análise, emissão da certidão. |
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REMISSÃO TOTAL OU PARCIAL DE IPTU
Objetivo: Possibilitar a redução total ou parcial do IPTU.
Princípio básico: Os imóveis devem ter área territorial total igual ou inferior a 600m², com área edificada igual ou inferior a 90m².
- Remissão Parcial (até 50% do valor do tributo): O pretendido deve ter idade igual ou superior a 65 anos e renda per capta igual ou inferior a 03 salários mínimos.
- Remissão Total: O pretendente deve ser proprietário de um único imóvel e ser este a sua moradia por mais de 05 anos. Seus ocupantes devem estar no limite da pobreza.
Documentos necessários:
Observação 01: Em casos que o Cadastro Municipal não esteja em nome do solicitante, o interessado deverá apresentar documentos complementares como, por exemplo; certidão de óbito, casamento, nascimento, procuração, escritura.
Observação 02: A remissão total ou parcial de IPTU nunca será aplicada à taxa de lixo.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Secretaria de Finanças
Pagamento de Taxa:
( ) SIM. (X) Não.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Cadastro: Anexar foto do imóvel via geoprocessamento, atestar o tempo que o mesmo está em nome do solicitante e verificar se é o único imóvel de sua propriedade.
- Divisão de Receita: Anexarficha financeira do solicitante atestando a situação fiscal.
- Secretaria de Assistência Social: Fazer análise sócio-econômica em conformidade com os requisitos legais.
- Secretaria de Finanças: Deferir ou indeferir
- Lançadoria: Para anotação de remissão.
- Assistência Social: Para efetuar comunique-se e arquivar.
Observação:Casohouver alguma dúvida jurídica, o processo poderá ser encaminhado para Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise. |
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CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS (CVS)
Objetivo: Emissão de Cadastro de Estabelecimentos que estão iniciando as atividades: Salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, estéticas, massagens, tatuagens, lavanderias, academias de acondicionamento físico, campings, depósitos de sucatas, pets shops, casas de ração, limpa fossas, etc...
Princípio básico: Em conformidade com a Portaria CVS 04 de 21 de março de 2011, que estabelece os procedimentos administrativos adotados pelas equipes Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF do responsável legal;
- Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário ou Certificado de Micro Empreendedor Individual;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia da DECA;
- Cópia do Projeto Aprovado;
- Cópia do espelho do IPTU;
- Contrato de locação quando for o caso;
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária (Faça o download do formulário (PDF) ou Faça o download do formulário (DOC));
- Taxa de Fiscalização original quitada (isenção para Micro Empreendedor Individual);
- Cópia do Manual de Boas Práticas Operacionais conforme atividades desenvolvidas (RDC 216 de 15 de setembro de 2004);
- Cópia da conta de água atualizada;
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhar diretamente à Divisão de Vigilância Sanitária, sito a Rua do Quilombo nº, 199, Perequê. Telefone (12) 3896-9248, e-mail: gtvsilha@hotmail.com.
Solicitação com antecedência mínima de: 60 dias.
Setor Responsável: Divisão de Vigilância Sanitária
Pagamento de Taxa:
( X) SIM () NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Vigilância Sanitária: para deferimento ou indeferimento.
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ATUALIZAÇÃO / RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS (CVS)
Objetivo: Atualizar ou renovar o Cadastro de Estabelecimentos ou a Licença de Funcionamento para: salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, estéticas, massagens, tatuagens, lavanderias, academias de acondicionamento físico, campings, depósitos de sucatas, pets shops, casas de ração, limpa fossas, etc...
Princípio básico: Em conformidade com a Portaria CVS 04 de 21 de março de 2011, que estabelece os procedimentos administrativos adotados pelas equipes Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF do responsável legal (quando Pessoa Física) e Cópia do CNPJ (quando Pessoa Jurídica);
- Apresentação do Cadastro Original do exercício anterior;
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária (Faça o download do formulário (PDF) ou Faça o download do formulário (DOC));
- Taxa de Fiscalização original quitada (isenção para Micro Empreendedor);
- Taxa de Responsabilidade Técnica original quitada;
- Cópia de documento de inscrição do responsável técnico no Conselho Profissional;
- Descrição de Rotinas e Procedimentos;
- Cópia da conta de água atualizada.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhar diretamente à Divisão de Vigilância Sanitária, sito a Rua do Quilombo nº, 199, Perequê. Telefone (12) 3896-9248, e-mail: gtvsilha@hotmail.com.
Solicitação com antecedência mínima de: 60 dias.
Setor Responsável: Divisão de Vigilância Sanitária
Pagamento de Taxa:
( X) SIM () NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Vigilância Sanitária: para deferimento ou indeferimento.
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ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO
Objetivo: Dar regularidade de funcionamento para estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e entidades diversas.
Princípio básico: Os Alvarás serão concedidos nos seguintes termos:
Provisório - Para as Micro-Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em início de atividade desde que não estejam enquadradas como alto grau de risco conforme Lei n.º 603/08.
Permanente – Para estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e entidades diversas que atendam todos os requisitos legais previstos na Lei n.º 529/07.
Documentos necessários:
Pessoa Jurídica:
- Alvará Sanitário (para comércio de produtos alimentícios ou atividades relacionadas à saúde) – deverá ser solicitado no setor de Vigilância Sanitária na Secretaria de Saúde;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (quando for o caso);
- Licença Ambiental (quando for o caso);
- Cópia do RG e CPF do Proprietário e/ou Sócios;
- Capa do espelho de IPTU (dados cadastrais do imóvel);
- Contrato de Locação ou Comprovante de Propriedade do Imóvel;
- Habite-se, quando for à primeira utilização de imóvel novo;
- Contrato Social/requerimento de empresário ou Certificado de Micro Empreendedor Individual;
- Cartão do CNPJ;
- DECA (inscrição estadual) – caso for comercializar produtos;
- Relação constando os nomes de todos os funcionários e CITI (Carteira de Identificação dos Trabalhadores de Ilhabela) ou, caso não possua funcionários, declaração de que não possui com firma reconhecida;
- Livro de Registro de Notas (disponível nas papelarias) ou Termo de Abertura do Livro de Registro de Notas por processamento de dados – caso for prestador de serviços;
- AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (disponível nas gráficas) – caso for prestador de serviços;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros;
Pessoa Física:
- Alvará Sanitário (para atividades relacionadas à saúde) – deverá ser solicitado no setor de Vigilância Sanitária na Secretaria de Saúde;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (quando for o caso);
- Licença Ambiental (quando for o caso);
- Cópia do RG e CPF;
- Capa do Carnê de IPTU (dados cadastrais do imóvel);
- Contrato de Locação ou Comprovante de Propriedade do Imóvel;
- Habite-se, quando for a primeira utilização de imóvel novo;
- Relação constando os nomes de todos os funcionários e CITI (carteira de identificação dos trabalhadores de Ilhabela) ou, caso não possua funcionários, declaração de que não possui com firma reconhecida;
- Livro de Registro de Notas (disponível nas papelarias) ou Termo de Abertura do Livro de Registro de Notas por Processamento de Dados – caso for prestador de serviços (opcional);
- AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (disponível nas gráficas) – caso for prestador de serviços (opcional);
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros;
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Observação: Em caso de paralisação das atividades, comunicar imediatamente a Divisão de Receitas da Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias úteis.
Setor Responsável:Gabinete do Prefeito
Pagamento de Taxa:
( X) SIM. ( ) Não.
Obs.: MEI – Isento de taxas (somente para solicitação do 1º alvará)
Tramitação do Processo:
- Secretaria de Obras: No local apropriado da ficha cadastral de contribuintes mobiliários atestar regularidade quanto à localização do empreendimento (zoneamento).
- Vigilância Sanitária: No local apropriado da ficha cadastral de contribuintes mobiliários atestar regularidade quanto às questões de prevenção de risco à saúde pública
- Divisão de Cadastro: No local apropriado da ficha cadastral de contribuintes mobiliários informar os dados cadastrais do imóvel.
- Divisão de Fiscalização: No local apropriado da ficha cadastral de contribuintes mobiliários informar quanto à necessidade do Habite-se e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), após conferir em campo os dados cadastrais do imóvel.
- Divisão de Receita: Atestar a regularidade fiscal, validar a documentação apresentada, emitindo ou não o Alvará de Licença, que será assinado pelo senhor prefeito.
Observação:Casoexista alguma dúvida ou divergência de cunho legal, o processo poderá ser encaminhado para Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise. |
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EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (CVS)
Objetivo: Conceder 2ª via da Licença de Funcionamento
Princípio básico: Em conformidade com a Portaria CVS 04 de 21 de março de 2011, que estabelece os procedimentos administrativos adotados pelas equipes Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Documentos necessários:
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhar diretamente à Divisão de Vigilância Sanitária, sito à Rua do Quilombo nº, 199, Perequê. Telefone (12) 3896-9248, e-mail: gtvsilha@hotmail.com.
Solicitação com antecedência mínima de: 60 dias.
Setor Responsável: Divisão de Vigilância Sanitária
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Vigilância Sanitária: para deferimento ou indeferimento.
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Trabalho e Oportunidade para Todos
CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (CVS)
Objetivo: Conceder o cancelamento da Licença de Funcionamento
Princípio básico: Em conformidade com a Portaria CVS 04 de 21 de março de 2011, que estabelece os procedimentos administrativos adotados pelas equipes Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Documentos necessários:
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhar diretamente à Divisão de Vigilância Sanitária, sito à Rua do Quilombo nº, 199, Perequê. Telefone (12) 3896-9248, e-mail: gtvsilha@hotmail.com.
Solicitação com antecedência mínima de: 60 dias.
Setor Responsável: Divisão de Vigilância Sanitária
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
Divisão de Vigilância Sanitária: para deferimento ou indeferimento. |
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Trabalho e Oportunidade para Todos
ATENDIMENTO A DENÚNCIA – VIGILÂNCIA SANITÁRIA (CVS)
Objetivo: Apurar denúncias relacionadas à Vigilância Sanitária.
Princípio básico: Em conformidade com a Portaria CVS 04 de 21 de março de 2011, que estabelece os procedimentos administrativos adotados pelas equipes Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Documentos necessários:
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhar diretamente à Divisão de Vigilância Sanitária, sito à Rua do Quilombo nº, 199, Perequê. Telefone (12) 3896-9248, e-mail: gtvsilha@hotmail.com.
Setor Responsável: Divisão de Vigilância Sanitária
Pagamento de Taxa:
( ) SIM (X) NÃO.
Tramitação do Processo:
Divisão de Vigilância Sanitária: Para providências. |
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LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS (CVS)
Objetivo: Emissão de Licença de Funcionamento inicial para comércio de alimentos: Restaurantes, Pizzarias, Padarias, Supermercados, Mercearias, Lojas de Conveniências, Lanchonetes, Bares, Cantinas, Açougues, Hotéis e Pousadas com serviço de alimentação, Peixarias, etc...
Princípio básico: Em conformidade com a Portaria CVS 04 de 21 de março de 2011, que estabelece os procedimentos administrativos adotados pelas equipes Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF do responsável legal;
- Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário ou Certificado de Micro Empreendedor Individual;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia da DECA;
- Cópia do Projeto Aprovado;
- Cópia do espelho do IPTU;
- Contrato de locação, quando for o caso;
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária (Faça o download do formulário (PDF) ou Faça o download do formulário (DOC));
- Taxa de Fiscalização original quitada (isenção para Micro Empreendedor Individual);
- Cópia do Manual de Boas Práticas Operacionais conforme atividades desenvolvidas (RDC 216 de 15 de setembro de 2004);
- Cópia da conta de água atualizada;
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhar diretamente à Divisão de Vigilância Sanitária, sito à Rua do Quilombo nº, 199, Perequê. Telefone (12) 3896-9248, e-mail: gtvsilha@hotmail.com.
Solicitação com antecedência mínima de: 60 dias.
Setor Responsável: Divisão de Vigilância Sanitária
Pagamento de Taxa:
(X) SIM ( ) NÃO.
Observação: Isenção de Taxas para MEI (Micro Empreendedor Individual).
Tramitação do Processo
- Divisão de Vigilância Sanitária: para deferimento ou indeferimento.
Observação1: alteração de endereço – é tratado como Licença Inicial de Funcionamento. |
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Trabalho e Oportunidade para Todos
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA COMÉRCIO DE ALIMENTOS (CVS)
Objetivo: Renovação da Licença de Funcionamento para Comércio de Alimentos: Restaurantes, Pizzarias, Padarias, Supermercados, Mercearias, Lojas de Conveniências, Lanchonetes, Bares, Cantinas, Açougues, Hotéis e Pousadas com serviço de alimentação, Peixarias, etc.
Princípio básico: Em conformidade com a Portaria CVS 04 de 21 de março de 2011, que estabelece os procedimentos administrativos adotados pelas equipes Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Documentos necessários:
- Cópia do CNPJ;
- Apresentação da Licença de Funcionamento Original do exercício anterior;
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária Faça o download do formulário (PDF) ou Faça o download do formulário (DOC)
- Taxa de Fiscalização original quitada (isenção para Micro Empreendedor Individual);
- Cópia do Manual de Boas Práticas Operacionais conforme atividades desenvolvidas (RDC 216 de 15 de setembro de 2004);
- Cópia da conta de água atualizada;
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhar diretamente à Divisão de Vigilância Sanitária, sito à Rua do Quilombo nº, 199, Perequê. Telefone (12) 3896-9248, e-mail: gtvsilha@hotmail.com.
Solicitação com antecedência mínima de: 60 dias
Setor Responsável: Divisão de Vigilância Sanitária
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Vigilância Sanitária: para deferimento ou indeferimento.
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LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS À SAÚDE (CVS)
Objetivo: Emissão de Licença de Funcionamento para estabelecimentos relacionados à saúde: Atividades de Psicologia e Psicanálise, Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas, Atividades Odontológicas, Atividades de Fisioterapia, Atividades de Terapia Ocupacional, Atividades de Fonoaudiologia, Ótica.
Princípio básico: Em conformidade com a Portaria CVS 04 de 21 de março de 2011, que estabelece os procedimentos administrativos adotados pelas equipes Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Documentos necessários:
- Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário ou Certificado de Micro Empreendedor Individual; do CNPJ; da DECA (quando Pessoa Jurídica);
- Cópia do RG e CPF do responsável legal (quando Pessoa Física);
- Cópia do espelho do IPTU;
- Contrato de locação, quando for o caso.
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária (Faça o download do formulário (PDF) ou Faça o download do formulário (DOC));
- Taxa de Fiscalização original paga;
- Taxa de Responsabilidade Técnica original quitada;
- Cópia de documentos de inscrição do responsável técnico no Conselho Profissional;
- Descrição de Rotina e Procedimentos;
- Cópia da conta de água atualizada;
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhar diretamente à Divisão de Vigilância Sanitária, sito à Rua do Quilombo nº, 199, Perequê. Telefone (12) 3896-9248, e-mail: gtvsilha@hotmail.com.
Solicitação com antecedência mínima de: 60 dias
Setor Responsável: Divisão de Vigilância Sanitária
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Vigilância Sanitária: para deferimento ou indeferimento.
Observação 1: As atividades relacionadas abaixo são consideradas de alta complexidade, conforme Portaria CVS nº 01, de 22 de janeiro de 2007, cabendo o licenciamento e fiscalização à Vigilância Sanitária Estadual, através do DVSXXVII Caraguatatuba.
- Farmácias e Drogarias;
- Farmácias de Manipulação;
- Clínicas Médicas com procedimentos;
- Imunização e Controle de Pragas Urbanas;
- Laboratórios Clínicos;
- Serviços de Diagnósticos por Imagem;
- Hospital e Serviços de Saúde.
- Assunção e baixa de responsabilidade técnica
Clínicas e Consultórios com procedimentos e /ou aparelhos de RX; |
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RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ESTABELECIMENTOS RELACIONADOS À SAÚDE (CVS)
Objetivo: Renovação de Licença de Funcionamento para estabelecimentos relacionados à saúde: Atividades de Psicologia e Psicanálise, Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas, Atividades Odontológicas, Atividades de Fisioterapia, Atividades de Terapia Ocupacional, Atividades de Fonoaudiologia, Ótica.
Princípio básico: Em conformidade com a Portaria CVS 04 de 21 de março de 2011, que estabelece os procedimentos administrativos adotados pelas equipes Estaduais e Municipais de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF do responsável legal (quando Pessoa Física) e Cópia do CNPJ (quando Pessoa Jurídica);
- Apresentação da Licença de Funcionamento do exercício anterior;
- Formulário de Informações em Vigilância Sanitária (Faça o download do formulário (PDF) ou Faça o download do formulário (DOC));
- Taxa de Fiscalização original quitada;
- Taxa de Responsabilidade Técnica original quitada;
- Cópia de documento de inscrição do responsável técnico no Conselho Profissional;
- Descrição de Rotinas e Procedimentos;
- Cópia da conta de água atualizada.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhar diretamente à Divisão de Vigilância Sanitária, sito à Rua do Quilombo nº, 199, Perequê. Telefone (12) 3896-9248, e-mail: gtvsilha@hotmail.com.
Solicitação com antecedência mínima de: 60 dias
Setor Responsável: Divisão de Vigilância Sanitária
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
Divisão de Vigilância Sanitária: para deferimento ou indeferimento. |
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ALVARÁ ESPECIAL
Objetivo: Conceder alvará de funcionamento para eventos promocionais, festivos, culturais, artísticos, religiosos e esportivos de pequena duração em áreas públicas ou privadas.
Princípio básico: Em conformidade com a Lei nº 156/2002 – Código Tributário Municipal e Lei 529/2007 – Código de Posturas Municipal.
Observação: Eventos que envolvam cobrança de ingresso deverão recolher aos cofres públicos o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Documentos necessários:
- Cópia do documento de constituição da Pessoa Jurídica, Cartão do CNPJ;
- Cópia do RG e CPF quando Pessoa Física;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (quando for o caso);
- Licença Ambiental (quando for o caso);
- Contrato de Locação ou autorização do proprietário do imóvel com firma reconhecida;
- Alvará Sanitário (para atividades relacionadas à saúde) – deverá ser solicitado no setor de Vigilância Sanitária na Secretaria de Saúde, quando necessário;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável, de acordo com as características do evento;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Observação: Eventos que envolvam atividades de risco deverão ter autorização dos órgãos competentes.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias úteis.
Setor Responsável:Gabinete do Prefeito
Pagamento de Taxa:
( X) SIM. ( ) Não.
Tramitação do Processo:
- Gabinete do Prefeito: para análise e considerações a respeito do evento.
- Divisão de fiscalização: para vistoriar o local e efetuar o acompanhamento após a emissão, quando necessário.
- Secretaria de Turismo: para emissão e cobrança de taxas pertinentes (quando necessário).
- Divisão de Receita; para emissão e cobrança de taxas pertinentes.
- Gabinete do Prefeito: deferimento e emissão do Alvará Especial.
- Divisão de Trânsito: para providências quando necessário.
Observação:Casoexista alguma dúvida ou divergência de cunho legal, o processo poderá ser encaminhado para Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise. |
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AUTORIZAÇÃO PARA TRÂNSITO DE CARGAS SUPERDIMENSIONADAS OU PERIGOSAS
Objetivo: Ordenação de Transporte em vias municipais
Princípio básico: Em conformidade com a Resolução 210, artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 488 da Lei nº156/2002 do Código Tributário Municipal; cargas com medidas superiores a 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura e 18,60 metros de comprimento, deverão ter autorização/escolta por parte da Divisão de Trânsito.
Documentos necessários:
- Cópia da Carteira de Habilitação do condutor;
- Cópia do documento do veículo (CRLV);
- Descrição e dimensão da carga transportada;
- Termo de compromisso de acompanhamento da carga por parte das permissionárias de Energia Elétrica e Telefonia, quando a altura da carga for superior a 4,40 metros de altura.
- Recolhimento de taxa.
Observação 01: O bem deverá estar acompanhado de nota fiscal de transporte.
Observação 02: As autorizações serão concedidas para efetivação de transportes em dias úteis e em horário comercial.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 05 dias úteis.
Setor Responsável:Divisão de Trânsito
Pagamento de Taxa:
(X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Trânsito: Emitir autorização com numeração sequencial, enviando ao interessado
Viabilizar a escolta em dia e horário pré agendado. |
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AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE ÁRVORE
Objetivo: Autorizar o corte de Árvore
Princípio básico: Em conformidade com a Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo – Artigo 101 da Lei 98/80.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Capa do espelho do IPTU do corrente ano;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Pagamento de Taxa:
(X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Secretaria de Meio Ambiente: Realizar a vistoria no local para deferir ou indeferir o corte.
Caso haja deferimento haverá compensação de 2 (duas) árvores de espécie nativa para cada exemplar abatido, (Lei Municipal 98/80). |
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AUTORIZAÇÃO PARA CORTE DE PEDRA
Objetivo: Autorizar o corte de pedra
Princípio básico: Em conformidade com os artigos 52 e 55 da Lei 529/07 – Código de Posturas Municipal.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do espelho do IPTU do corrente ano;
- CITI dos cortadores (Carteira de Identificação do Trabalhador de Ilhabela);
- Xerox da nota fiscal no caso de utilização de massa expansiva;
- Declaração de que não haverá comercialização da pedra;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Observação: Em caso de utilização de explosivos, dependerá de autorização específica expedida pela Secretaria de Meio Ambiente.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Secretaria de Meio Ambiente: Realizar a vistoria no local para deferir ou indeferir o corte.
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AUTORIZAÇÃO PARA TERRAPLANAGEM/ MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
Objetivo:Conceder autorização para serviços de Terraplanagem e movimentação de terra
Princípio básico: Em conformidade com o artigo 52 e 57 da Lei 529/07 – Código de Posturas Municipal.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Capa do espelho do IPTU do corrente ano;
- Em caso de áreas superiores a 1.000 m², será necessário apresentação de projetos específicos de terraplenagem, com respectiva ART (Anotação e Responsabilidade Técnica) do responsável;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Pagamento de Taxa:
(X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Secretaria de Meio Ambiente: realizar vistoria para procedimento de deferimento ou não da solicitação.
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AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO URBANO E NA ORLA MARÍTIMA
Objetivo: Regulamentar a possibilidade de ocupação privada em espaço público na Orla Marítima do município.
Princípio básico: Em conformidade com a Lei 156/2002 – Código Tributário , Lei 592/2007 – Código de Postura e o Decreto 2.404 de 14 de janeiro de 2011.
Observação: A empresa deverá solicitar anualmente, no mês de dezembro, a referida autorização.
Documentos necessários:
- CNPJ da empresa;
- Solicitação da quantidade de conjunto de mesas, cadeiras e similares a ser utilizado.
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Divisão de Fiscalização
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Fiscalização: Visitaro empreendimento verificando a existência de Alvará de Licença e Funcionamento.
Definir a quantidade de conjuntos de mesas, cadeiras e similares possíveis para o local em consonância com o Decreto Municipal e a solicitação efetuada.
- Divisão de Receita: Verificar o pagamento da taxa de ocupação de espaço público na Orla Marítima do atual exercício.
Emitir ou não autorização, bem como novo carnê para pagamento da taxa de ocupação do espaço público para o próximo exercício.
- Divisão de Fiscalização: Para acompanhamento.
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AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO (Turismo de 01 dia)
Objetivo: Regular o fluxo de veículos coletivos no município.
Princípio básico: Em conformidade com a Lei Municipal nº 164/2002, alterada pela Lei 359/2005.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF do proprietário do veículo;
- Cópia do documento do veículo (CRLV);
- Cópia do documento de constituição da pessoa jurídica, Cartão do CNPJ, quando veículo locado;
- Recolhimento de taxa.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhar diretamente à Secretaria de Turismo, sito a Praça Vereador José Leite dos Passos, nº 14, Barra Velha. Telefone (12) 3895-7220 ou pelo e-mail: senhas.turismo@ilhabela.sp.gov.br
Solicitação com antecedência mínima de: 72 horas
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Turismo
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Secretaria de Turismo: Emitir taxa confirmar pagamento e remeter autorização ao interessado.
Observação: O requerente deverá ser orientado para afixar a senha no pára-brisa. |
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CÓPIA DE DOCUMENTOS
Objetivo: Conceder cópia ao interessado
Documentos necessários:
- CÓPIA DO RG e CPF;
- Cópia Espelho do IPTU quando a solicitação for relacionada à imóvel;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, especificando de maneira detalhada os motivos do pleito, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável: Secretaria de Assuntos Jurídicos
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Secretaria de Assuntos Jurídicos: Para deferimento ou indeferimento.
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Trabalho e Oportunidade para Todos
REGISTRO PROFISSIONAL
Objetivo: Regulamentar a atividade profissional no município.
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Carteira do conselho que regulamenta o exercício da profissão;
- Anuidade quitada (do exercício corrente) do conselho que regulamenta a profissão do solicitante; ou Certidão negativa;
- Comprovante de endereço;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Observação: Em caso de paralisação das atividades, comunicar imediatamente a Divisão de receitas da Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável: Divisão de receita
Pagamento de Taxa:
(X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
Divisão de Receita: Validar documentação e efetuar o cadastro. |
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Trabalho e Oportunidade para Todos
REQUERIMENTO CÓPIA DE PRONTUÁRIO ATENDIMENTO
Objetivo: Obtenção de cópia de Prontuário de Atendimento Médico
Princípio básico: Em conformidade com a Resolução CFM (Conselho Federal de Medicina) nº 1931 de 17 de setembro de 2009.
Documentos necessários:
- CÓPIA DO RG e CPF;
- Preenchimento de formulário (clique aqui);
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Observação: O formulário deverá ser preenchido com a data do atendimento, dados do paciente e dados do solicitante (em caso de terceiros), identificando a unidade de atendimento (Unidade Básica de saúde, CAPS, Centro de Especialidades, Hospital ou Pronto Socorro).
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias úteis.
Setor Responsável: Secretaria de Saúde
Pagamento de Taxa:
( X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Gabinete da Secretaria de Saúde: Para deferimento ou indeferimento;
Unidade de Atendimento: para providenciar a cópia do prontuário e ligar para o solicitante para providenciar a retirada no local. |
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CARTEIRA CIPES (Carteira de Identificação para Portadores de Deficiência)
Objetivo: Isentar a tarifa no Transporte Público através do fornecimento de Carteira com Identificação para Portadores de Deficiência.
Princípio básico: Conforme Lei Municipal 014/2001, regulamentada pelo Decreto nº 1862/2009.
Documentos necessários:
- Cópia do RG;
- 01 foto 3x4;
- Cópia do documento do responsável, se o beneficiário for menor;
- Comprovante de residência;
- Termo de responsabilidade a ser preenchido no local;
- Laudo médico conclusivo expedido pelo médico do PSF (Programa Saúde da Família) correspondente à área de domicílio, comprovando a patologia e a necessidade de acompanhante em conformidade com a tabela CID- 10.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias
Setor Responsável:Secretaria de Administração
Pagamento de Taxa:
( ) SIM. (x) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Secretaria de Administração: Deferir ou não a confecção da carteira do deficiente;
- Associação Comercial: para confecção da Carteira;
- Secretaria de Administração: entregar a Carteira CIPES mediante assinatura em Termo de Recebimento específico.
Observação 01: Se existir dúvida quanto à Tabela CID 10 o processo deverá ser encaminhado para análise da Secretaria Municipal de Saúde.
Observação 02: Para requerer 2ª via, o solicitante deverá anexar cópia de Boletim de Ocorrência Policial, ao processo inicial e encaminhar a Secretaria de Administração.
Observação 03:Casoexista alguma dúvida ou divergência de cunho legal, o processo poderá ser encaminhado para Secretaria de Assuntos Jurídicos para análise. |
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CARTEIRA SEXAGENÁRIO
Objetivo: Isentar a tarifa do Transporte Público por meio do fornecimento da carteira do Sexagenário
Princípio básico: Em conformidade com a Lei 388/90
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF:
- Comprovante de residência;
- 1 foto 3x4;
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: Imediato
Setor Responsável:Secretaria de Assistência Social
Pagamento de Taxa:
( ) SIM. (x ) NÃO.
Tramitação do Processo:
Secretaria de Assistência Social – Para confeccionar a Carteira. |
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Trabalho e Oportunidade para Todos
BOLSA DE ESTUDO
Objetivo: Conceder semestralmente Bolsa de Estudo aos estudantes de nível Superior ou técnico.
Princípio básico: Em conformidade a Lei 482/93 (Clique aqui).
Documentos necessários:
Observação: Os documentos são solicitados pelo Conselho Municipal de Educação.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: Conforme rotina estabelecida pelo Conselho Municipal de Educação.
Setor Responsável:Secretaria de Educação
Pagamento de Taxa:
( ) SIM (X) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Conselho Municipal de Educação: Para deferimento ou indeferimento e publicação dos deferidos no jornal de circulação local.
- Secretaria de Educação: Para aguardar ciência dos interessados no Processo.
Observação: Recurso Bolsa de Estudo: O recurso para Bolsa de estudo deverá ser efetuado após a publicação da listagem pelo período de 15 dias. |
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Trabalho e Oportunidade para Todos
MATRICULAS 2012
Data da inscrição: De 12 à 30/09/2011
Educação Infantil:
FASE II: Para crianças nascidas de 01/04/2007 até 31/03/2008.
FASE I: Para crianças nascidas de 01/04/2008 até 31/03/2009.
MATERNAL: Para crianças nascidas de 01/04/2009 até 31/03/2010.
Local: Escola mais próxima da residência do solicitante.
Documentos necessários:
- Cópia da Certidão de nascimento, Carteira de Vacina e Comprovante de residência.
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Educação Fundamental:
1º ao 9º ano: Alunos que se encontram fora da escola ou em escola da rede particular.
Local: Secretaria Municipal de Educação sito a Av. São João nº 277, Bairro Perequê, fone: 12) 3896-2250 email: gabinete@ilhaeduc.ibl.com.br
Horário: Das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Documentos necessários:
- CÓPIA DO RG, Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência;
- Documento de transferência, quando for o caso
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Educação de Jovens e Adultos (a partir de 15 anos):
EJA: Ciclo I → de 1ª à 4ª série
EJA: Ciclo II →de 5ª à 8ª série
Local:Secretaria Municipal de Educação sito a Av. São João nº 277, Bairro Perequê, fone(12) 3896-2250 email: gabinete@ilhaeduc.ibl.com.br
Horário: Das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Documentos necessários:
- CÓPIA DO RG, Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência;
- Documento de transferência, quando for o caso
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
REMATRICULA 2012
Os alunos que já estão matriculados, a renovação da matrícula será na própria escola, de acordo com cada gestor. |
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LICENÇA AMBULANTE/FEIRANTE
Objetivo: Dar regularidade para o exercício das atividades de Ambulantes.
Princípio básico: Lei 529/2007 (Código de Postura) e Lei 156/2002 (Código Tributário)
Documentos necessários:
- Cópia do CPF, RG e TÍTULO DE ELEITOR do Município de Ilhabela;
- Carteira de Identificação do Trabalhador de Ilhabela – CITI;
- Comprovante de domicílio no município por tempo igual ou superior a 05 anos (Carnê de IPTU em nome do requerente ou Contrato de locação de imóvel residencial)
- Atestado de antecedentes criminais;
- Carteira de Saúde ou documento que a substitua quando houver manipulação de gêneros alimentícios
- 02 fotos 3X4;
- Declaração sobre as mercadorias que serão comercializadas;
Observação: Em caso de paralisação das atividades, comunicar imediatamente a Divisão de Receitas da Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o local aonde pretende desenvolver a atividade, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável:Divisão de Receita
Pagamento de Taxa:
(X) SIM. ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de receita: Validar a documentação, verificar a existência de débitos, apontar se é licença nova ou trata-se de renovação e apontar quantas licenças existem para o local requerido.
- Divisão de Fiscalização: Analisar o local solicitado e se o tipo de mercadoria a ser comercializada encontra-se de acordo com a legislação vigente.
- Gabinete: Para deferir ou indeferir a solicitação .
- Divisão de Receita: Inscrição no Cadastro Municipal do Contribuinte (CMC) e emitir Carteirinha Ambulante.
- Gabinete: Para assinatura do prefeito e entrega da Carteirinha ao solicitante.
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CONSULTA DE PROTOCOLO
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EMPLACAMENTO
Objetivo: Atribuição de um endereço ao imóvel (Nome da rua, número e bairro)
Principio básico: Em conformidade
Documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do espelho do IPTU;
- Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Procedimento: Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o serviço a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando à “SALA DO CIDADÃO” para abertura de Processo Administrativo.
Solicitação com antecedência mínima de: 15 dias.
Setor Responsável: Secretaria de Obras
Pagamento de Taxa:
(X) SIM ( ) NÃO.
Tramitação do Processo:
- Divisão de Receita: para verificar se há débitos de impostos de exercícios anteriores.
- Divisão de Cadastro: Para atestar a propriedade e anexar espelho cadastral.
- Divisão de Fiscalização: Para atribuição do número.
- Divisão de Cadastro: Para atualização de dados na base cadastral da prefeitura.
- Secretaria de Obras: Para análise e emissão da certidão.
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