Atualmente a autorização para a entrada de ônibus, vans, micro-ônibus, kombis, trailers e equiparados no município de Ilhabela segue as determinações do Decreto Municipal: 8.468/2021.
DECRETO MUNICIPAL Nº 8.468, DE 23/02/2021
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO DE VEÍCULOS DE TURISMO NO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTÔNIO LUIZ COLUCCI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 43, V, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a entrada de veículos como ônibus, vans, micro-ônibus, kombis, trailers e equiparados, mediante prévia autorização, nos termos da Lei Municipal nº 164 de 30 de dezembro de 2002, desde que comprovem reserva de hospedagem na rede hoteleira do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.182 de 22 de julho de 2020.
Para mais informações entre em contato no telefone (12) 3895-7220 ou 3895-2035.