
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, prédios comerciais e terrenos. O valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, que é estipulado pela Prefeitura.
Em Ilhabela, o carnê do IPTU 2026 poderá ser emitido pela internet a partir do dia 20 de janeiro. Para gerar o boleto, acesse o Sistema de Administração Tributária, insira o número da Inscrição Cadastral e preencha os campos solicitados.
Os munícipes que tiverem dificuldades com a impressão dos boletos ou com o pagamento on-line também podem realizar a emissão no Via Verde, localizado na Av. Princesa Isabel, nº 1329, Perequê.
Já para aqueles que desejam emitir a 2ª via do IPTU 2026, basta acessar o botão "Guias" no menu lateral e clicar em "2ª Via/atualização de guia(s)".
Os contribuintes sem dívida com o município que realizarem o pagamento em cota única do IPTU até o dia 25 de março terão desconto de 10%. Em caso de inadimplência, o desconto será de 5%.
Além do pagamento à vista, também existe a opção de parcelamento em até 12 vezes, com o primeiro vencimento no dia 17 de fevereiro.
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A Prefeitura de Ilhabela reforça que o IPTU Complementar é cobrado separadamente do IPTU regular. Portanto, as guias emitidas para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPTU devem ser pagas normalmente.
O IPTU Complementar também pode ser pago em cota única ou de forma parcelada, em até sete vezes. Diferentemente do IPTU regular, o IPTU Complementar não oferece desconto para pagamento à vista.
Os proprietários que desejarem contestar as atualizações devem abrir um processo administrativo de “Revisão de Área Predial”, junto ao Departamento de Protocolo, disponível no link https://tinyurl.com/4c3c3enw, em até 30 dias, contados a partir da data de disponibilização do referido IPTU.
Também é possível entrar com um pedido de contestação presencialmente, na sede do Via Verde, localizada na Avenida Princesa Isabel, nº 1333, Perequê. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Para a abertura do processo administrativo (on-line ou presencial) é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Cópia do IPTU;
Cópia do RG e do CPF;
Cópia da planta integral constante do projeto aprovado e habite-se;
Cópia da procuração do proprietário cadastrado, caso a solicitação seja feita por terceiros.
A ausência dos documentos referidos impossibilitará a abertura de processo administrativo para análise do pedido de revisão de área construída.
É importante destacar que a atualização cadastral não serve para a obtenção de Habite-se e Certidão de Construção, portanto, não regulariza a construção junto ao município ou a qualquer outro órgão estadual ou federal, pois trata-se apenas de atualização cadastral para fins de tributação.
A ausência de autuação de processo administrativo contendo toda a documentação necessária implicará na manutenção do lançamento da área construída apurada para este exercício, bem como dos IPTUs complementares correspondentes aos anos anteriores, conforme disposição legal contida no Código Tributário Nacional.