A solicitação de férias agora é feita on-line. Baixe o formulário, preencha e encaminhe para o e-mail [email protected]
Anexo: Formulário de férias.docx
O servidor indicará as datas de fruição do período de férias remanescente no mesmo formulário em que solicitar o abono pecuniário, sendo que a falta ou desconformidade dessa informação resultará no indeferimento do pedido.
O servidor com mais de dois períodos de férias acumulados e não usufruídos não poderá converter 1/3 do período de férias em pecúnia até que restem somente dois períodos.O período de gozo das férias somente será interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna ou por motivo de superior interesse público. O pedido de interrupção de férias deve ser protocolado através do SEI, utilizando o formulário IBELA-Interrupção de Férias
Legislação de Referência