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Servidor
Atualizado em: 19/04/2025 às 18h56
Publicações – Férias
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Férias

A solicitação de férias agora é feita on-line. Baixe o formulário, preencha e encaminhe para o e-mail [email protected]
Anexo: Formulário de férias.docx

 

Conversão de 10 dias em pecúnia

O servidor que solicitar a conversão em pecúnia de 1/3 (um terço) do período de férias adquirido durante a vigência da Lei Complementar nº 1.326/2018, nos termos da legislação vigente, deverá fruir integralmente o período de férias restante, relativo a esse período aquisitivo, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da data do requerimento. 

O servidor indicará as datas de fruição do período de férias remanescente no mesmo formulário em que solicitar o abono pecuniário, sendo que a falta ou desconformidade dessa informação resultará no indeferimento do pedido.

O servidor com mais de dois períodos de férias acumulados e não usufruídos não poderá converter 1/3 do período de férias em pecúnia até que restem somente dois períodos.

 

Interrupção de férias

O período de gozo das férias somente será interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna ou por motivo de superior interesse público. O pedido de interrupção de férias deve ser protocolado através do SEI, utilizando o formulário IBELA-Interrupção de Férias

Legislação de Referência