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Servidor
Publicações – Licenças
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Licença por Acidente em Serviço ou Doença Ocupacional

O servidor licenciado por acidente em serviço ou doença ocupacional terá seu período de ausência computado sem prejuízo à sua remuneração ou evolução funcional.

Legislação de Referência
 

Licença por Doença em Pessoa da Família

Concedida mediante comprovação médica e indispensabilidade da assistência do servidor. Até 30 dias são remunerados; períodos superiores podem ter descontos ou ser não remunerados.

Legislação de Referência
 

Licença para Tratamento de Saúde do Servidor

Exige inspeção médica para períodos superiores a 15 dias e comprovação médica para períodos menores, através de perícia, garantindo afastamento remunerado.

Legislação de Referência
 

Licença Prêmio-Assiduidade

Após cinco anos de serviço ininterrupto e sem faltas injustificadas, o servidor terá direito a três meses de licença remunerada, sem prejuízo na evolução funcional. A licença pode ser convertida em pecúnia de acordo com legislação vigente e disponibilidade orçamentária.

Legislação de Referência


 

Licença para Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro

Concedida ao servidor efetivo para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado por mandato eletivo, com prejuízo da remuneração e sem cômputo para fins de benefícios.

Legislação de Referência


 

Licença para Casamento

O servidor terá direito a cinco dias consecutivos de licença remunerada, sem impacto na evolução funcional.

Legislação de Referência


 

Licença por Falecimento

O servidor terá direito a cinco dias consecutivos de licença remunerada, sem impacto na evolução funcional.

Legislação de Referência


 

Licença Gestante

A licença de até 180 dias é concedida à servidora gestante, sem prejuízo de remuneração ou evolução funcional.

Legislação de Referência


 

Licença para Trato de Interesses Particulares

Concedida ao servidor efetivo por até dois anos, sem remuneração e sem cômputo para benefícios. Pode ser estendida para estudos relacionados ao cargo.

Legislação de Referência


 

Licença Paternidade

Concedida por até 20 dias, sem prejuízo de remuneração ou evolução funcional.

Legislação de Referência


 

Licença Adotante

Concedida por até 180 dias ao servidor adotante, com as mesmas condições da licença gestante.

Legislação de Referência