O servidor licenciado por acidente em serviço ou doença ocupacional terá seu período de ausência computado sem prejuízo à sua remuneração ou evolução funcional.
Concedida mediante comprovação médica e indispensabilidade da assistência do servidor. Até 30 dias são remunerados; períodos superiores podem ter descontos ou ser não remunerados.
Exige inspeção médica para períodos superiores a 15 dias e comprovação médica para períodos menores, através de perícia, garantindo afastamento remunerado.
Após cinco anos de serviço ininterrupto e sem faltas injustificadas, o servidor terá direito a três meses de licença remunerada, sem prejuízo na evolução funcional. A licença pode ser convertida em pecúnia de acordo com legislação vigente e disponibilidade orçamentária.
Concedida ao servidor efetivo para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado por mandato eletivo, com prejuízo da remuneração e sem cômputo para fins de benefícios.
O servidor terá direito a cinco dias consecutivos de licença remunerada, sem impacto na evolução funcional.
O servidor terá direito a cinco dias consecutivos de licença remunerada, sem impacto na evolução funcional.
A licença de até 180 dias é concedida à servidora gestante, sem prejuízo de remuneração ou evolução funcional.
Concedida ao servidor efetivo por até dois anos, sem remuneração e sem cômputo para benefícios. Pode ser estendida para estudos relacionados ao cargo.
Concedida por até 20 dias, sem prejuízo de remuneração ou evolução funcional.
Concedida por até 180 dias ao servidor adotante, com as mesmas condições da licença gestante.