Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ilhabela e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
SALA DO CIDADÃO
Seguro Desemprego
AVALIAR

Para agendar um atendimento sobre Seguro Desemprego, clique no botão abaixo:

Quem tem direito?

 
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
  • Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer?

O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.

Como requerer?

Os locais onde se pode dar entrada no benefício são:

    • Remoto pelo APP

Clique aqui para visualizar a cartilha de passo a passo para dar entrada ao Seguro Desemprego pelo APP Carteira de Trabalho Digital.

    • Remoto pelo Site

O trabalhador poderá solicitar pelo site: https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/

    • PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador)
    • O trabalhador poderá comparecer ao PAT de Ilhabela, com os seguintes documentos:
    • Requerimento e Comunicação de Dispensa;
    • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço); Não é necessário que o Termo esteja como homologação ou quitação, porque não existe a obrigatoriedade de homologar a rescisão.
    • Carteira de Trabalho; física ou digital(não existe a obrigatoriedade de constar baixa na CTPS física, caso isso ocorra, pedir a apresentação da CTPS digital com a baixa no ESocial e confirmar com o CNIS) – Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade(não existe mais a obrigatoriedade do prazo), ou Passaporte, ou Certificado de Reservista – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
    • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
    • Cadastro de Pessoa Física – CPF.

Via Verde

Para receber atendimento pelo Via Verde agendar visita pelo link: https://koalendar.com/e/seguro-desemprego