Dúvidas Frequentes sobre o Programa de Estágio:
1. Depois de fazer prova no CIEE, qual o próximo passo?Depois de se cadastrar no CIEE e ser aprovado no processo seletivo, o candidato deve aguardar a convocação, de acordo com a necessidade da Prefeitura, que é publicada no site. Na convocação são informados os documentos necessários para elaboração do Termo de Compromisso de Estágio.
O estudante tem direito a receber auxílio transporte, que é pago mensalmente no cartão eletrônico da empresa de ônibus municipal.
É assegurado ao estagiário 15 minutos de intervalo para descanso e alimentação dentro de sua jornada diária.
De acordo com a Lei Federal 11.788/2008, o contrato de estágio não pode exceder 2 anos na mesma instituição, desde o estudante que mantenha vínculo de estudo com a instituição. Estudantes deficientes podem estagiar até o término do curso.
Desde que a matrícula seja no mesmo curso e a nova instituição mantenha convênio com a Prefeitura ou CIEE. Será necessário um novo termo de compromisso de estágio a ser assinado com a nova instituição.
Desde que o contrato não exceda 2 anos e o estudante continue estudando, é possível solicitar a prorrogação do prazo do termo de compromisso de estágio. O estudante deve encaminhar declaração de matricula ao Departamento de Gestão de Pessoas para solicitar a prorrogação.
O Estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado para cada ano completo de contrato, sendo concedido 15 dias a cada 6 meses de contrato. O recesso pode ser usufruído quando completo os período mínimo de seis meses e mediante autorização da supervisão.
O período mínimo de uso do recesso é de 10 dias consecutivos. Não serão aceitas solicitações inferiores a 10 dias.
O estagiário não sofrerá desconto em sua bolsa em casos de doença infectocontagiosa. Serão aceitos atestados de até 15 dias seguidos para casos de doenças infectocontagiosas.
A falta poderá ser desconsiderada a critério do Departamento de Gestão de Pessoas para fins de desconto em caso de:
I - Doença não infectocontagiosa, mediante a apresentação de atestado médico, por até 7 (sete) dias no semestre;
II - Adoecimento mental, mediante a apresentação de atestado médico ou psicológico, por até 7 (sete) dias no semestre; e
III - Falecimento de pai, mãe, irmãos, filhos, cônjuges, companheiros e avós, por até 3 (três) dias.
Sim. A bolsa-estágio é calculada conforme os dias efetivamente estagiados e apontamentos de ocorrências pelo supervisor de estágio.
Conforme legislação, o estagiário tem direito a redução de até 50% da carga horária de estágio nos dias de prova, desde que apresente antecipadamente declaração nominal, emitida pela instituição de ensino, com datas das provas.
Para evitar descontos no pagamento da bolsa-auxílio o estudante pode compensar atrasos. Mas atenção, o estudante não poderá, em hipótese alguma, exceder a carga horária máxima de 6 horas. Desta forma, estudantes que têm jornada de 6 horas, só poderão compensar faltas em dias sem jornada de estágio (finais de semana e feriados) e desde que autorizadas pela supervisão. Estudantes que realizam jornadas de 5 horas poderão compensar até 1 hora por dia em sua jornada semanal.
Sim, ele poderá ser rescindido nas seguintes situações:
I - Término da vigência do Termo de Compromisso;
II - Descaracterização de qualquer dos requisitos necessários à manutenção do vínculo de estágio;
III - Incidência em qualquer das causas de vedação;
IV - Extinção da vaga de estágio;
V - Excesso de faltas;
VI - Inobservância por parte do estagiário de normas estabelecidas pela Administração;
VII - Desinteresse da unidade, secretaria ou Administração na continuidade do vínculo de estágio.
Quando necessário, o estagiário poderá realizar atividades externas como visitas técnicas, serviços bancários externos e outras atividades administrativas, desde que as atividades sejam compatíveis com seu plano de atividades e/ou formação, mediante autorização expressa da supervisão.
O estágio, enquanto ato educacional supervisionado, deve sempre priorizar as atividades de formação do estudante. Em caso de conflito de horário entre eventual atividade escolar e o estágio, o aluno poderá ser dispensado das atividades de estágio, desde que comunique com antecedência à supervisão e comprove através de declaração da instituição a atividade, ficando sujeito à compensação das horas – exceto nas semanas de prova do calendário oficial, onde terá sua carga horária reduzida em 50% (ver item 11).
O estudante que não cumprir a carga horária firmada no Termo de Compromisso de Estágio fica sujeito ao desconto proporcional na bolsa estagio, caso não consiga compensar as horas dentro da semana.
Lei Federal 11.788/2008 – Lei que dispõe sobre o estágio de estudantes no Brasil.
Decreto Municipal Nº 10.083/2023 - Decreto que regulamenta o estágio não obrigatório no Municipio.
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