Principais termos utilizados no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL:
Abertura de Crédito Adicional
Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.
Ação
Atividades que o governo precisa realizar para atender as necessidade da população.
Ação Governamental
Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental.
Ad valorem
Expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente, é empregada para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica).
Adimplente
Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente.
Adjudicação
Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa. Administração Direta: Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente.
Administração Direta
São as Secretarias e os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo, tais como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança etc.
Administração Financeira
Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas.
Administrador Público
Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos.
Ajuste
Instrumento pelo qual um ministério ou órgão equivalente transfere a outro órgão público a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho.
Alíquota
Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.
Amortização de Empréstimo:
Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Anulação do Empenho:
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Arrecadação
- Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. - É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado.
Atividade (orçamento)
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
Atividade Econômica
É uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo-se, necessariamente, de lucros.
Ativo Circulante
Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.
Ativo Compensado
Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Ativo Financeiro
Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Ativo Líquido
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Ativo Patrimonial
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Ativo Permanente
Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Ativo Realizável a Longo Prazo
Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte.
Ativo
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc.
Autarquia:
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei , com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar.
Balanço
Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.
Cadastro Único
É um banco de dados único, centralizado na Caixa Econômica Federal, com o cadastro das famílias beneficiadas por programas federais e, também, de todas as famílias que tenham como renda mensal até meio salário mínimo por pessoa. Uma vez cadastradas, essas famílias vão receber os recursos dos programas federais diretamente na rede bancária, com cartões magnéticos, evitando intermediários e atrasos no recebimento do benefício. Hoje, os programas envolvidos no cadastramento são: Bolsa Família, Bolsa Escola, Erradicação do Trabalho Infantil e Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Nacional de Agricultura Familiar, Auxílio-Gás.
Cargo ou Emprego
Conjunto de atribuições inerentes ao agente público aprovado em concurso público ou outra forma de ingresso previsto em lei
Chamamento Público
Utilizado como instrumento de prospecção de mercado; nunca utilizado em substituição ao indispensável processo de licitação.
Ciclo Orçamentário
Seqüência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
Classe
Escala de posicionamento temporal no cargo efetivo ocupado pelo agente público.
CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica)
É o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do País.
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas)
É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
Cobertura Orçamentária
Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.
Competência Tributária
Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Concedente
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.
Concluído
Indica que um convênio foi finalizado com o devido processo de prestação de contas.
Concorrência
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.
Concurso
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.
Conta Contábil
É a célula básica de informação do Siafi. Assim, as contas contábeis, que juntas representam a “relação de contas”, modelam os atos e fatos administrativos.
Contragarantia
Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Contrapartida
Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Contratado
Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera do governo com a qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse.
Contratante
A instituição financeira mandatária, representando a União e respectivo Ministério ou órgão/entidade federal, e que se responsabiliza, mediante remuneração, pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do contrato de repasse.
Contrato
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.
Contratos de Serviços
Serviços contratados pelo Município, tais como: limpeza, vigilância, consumo de água e energia elétrica, telefonia fixa e móvel, fornecimento de alimentação hospitalar, alimentação escolar, entre outros serviços.
Controle Social
É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.
Convenente
Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo Federal.
Convênio
O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.
Cotação de preços
A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.
Data Base
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
Déficit Financeiro
Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.
Déficit Orçamentário Bruto
Diferença entre as receitas e as despesas de um orçamento público, não se considerando, nas receitas de capital, as operações de crédito a serem contratadas para o financiamento do déficit.
Déficit Orçamentário
Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.
Déficit Patrimonial
Ativo menor do que o passivo.
Déficit Primário
Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.
Déficit
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Despesa Empenhada
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.
Despesa Liquidada
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de Lançamento).
Despesa Paga
O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.
Despesa Pública
É a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
Despesas Correntes
As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
Despesas de Capital
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.
Despesas de Custeio
As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores, as relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Diária
É uma espécie de ajuda de custo paga a servidor público quando este tem que se deslocar da cidade onde trabalha, por tempo determinado, para a realização de atividades profissionais, destinada ao pagamento de hospedagem, alimentação e despesas de transporte. O valor depende da cidade e do tempo estimado em que o servidor permanecerá fora da sua sede de trabalho e é definido com base em legislação própria.
Dispensa de Licitação
Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável. Os casos mais comuns são aqueles realizados em razão do valor da contratação, cujos valores podem variar até R$ 30.000,00, conforme o caso.
Dívida Ativa
Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes, dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, etc.
Dívida Consolidada
Ver Dívida Fundada Pública.
Dívida Flutuante Pública
Aquela contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Dívida Fundada Pública
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública. Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
Dívida Não Consolidada
Ver Dívida Flutuante Pública.
Dívida Pública Externa
Compromissos assumidos por entidade pública gerando a obrigação de pagamento do principal e acessórios.
Dívida Pública
Compromissos de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos (fianças, cauções, cofre de órgãos, etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar). A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada (interna ou externa) e flutuante ou não consolidada.
Dotação
Finalidade: Permite o registro da arrecadação de receitas de tributos e contribuições estaduais e municipais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra-Siafi entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional. OBS.: Os serviços sujeitos ao ISS estão na chamada LISTA DE SERVIÇOS, que encontra-se no Art.1º do Decreto 16.128/94 - Regulamento do Imposto Sobre Serviços do Distrito Federal-RISS.
Elemento de Despesa
Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outras meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
Empenho
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Empresas e Pessoas Físicas proibidas de contratar com o Município
Tratam-se de empresas e pessoas físicas que foram proibidas, por tempo limitado ou indeterminado, de licitarem ou de serem contratadas pelo Poder Público, quer para fornecer materiais e bens ou prestarem serviços. Tal situação pode ser motivada por dois motivos:
a) pelo fato das empresas ou pessoas físicas estarem em débito com os cofres públicos do Estado. Nestes casos tais pessoas jurídicas ou físicas são inseridas no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual.
b) terem sido penalizadas por descumprimento de contrato firmado anteriormente com qualquer órgão ou entidade pública do Estado. Nestes casos diz-se que sofreram sanções administrativas estaduais.
c) constarem da relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado que são as empresas ou pessoas físicas que incorreram em irregularidades em licitações e/ou contratos junto a órgão públicos.
d) Que tiverem praticado irregularidades em licitações, contratos, convênios firmados com órgãos e entidades municipais e constarem de relação de empresas ou pessoas física penalizadas pelo Município.
Encargos de Financiamento
Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.
Encargos Especiais
É uma das funções previstas na classificação funcional da despesa. A classificação funcional possui 5 dígitos (XX - FUNÇÃO e XXX - SUBFUNÇÃO). Conforme o Manual Técnico de Orçamento - MTO, a função Encargos Especiais engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. O termo "Encargos Especiais" também poderá estar associado à subfunção 846 - Outros Encargos Especiais, assim como a Programas, tais como: 0901 - Operações Especiais: Cumprimento De Sentenças Judiciais; 0902 - Operações Especiais: Financiamentos com Retorno; e 0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e decorrentes de Legislação Específica.
Encargos Previdenciários da União
Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União e, por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PASEP), a corrigir distorções de renda e assegurar especificamente ao servidor público a formação de um patrimônio individual progressivo.
Encargos Sociais
Ver Pessoal e Encargos Sociais
Entidade sem fins lucrativos
É aquela que não apresenta superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Entidade Vinculada
É a entidade, pessoa jurídica privada ou pública, vinculada legalmente a um órgão público superior, um ministério. Apesar de a entidade vinculada possuir administração e orçamentos próprios, esta deve prestar contas de suas ações ao ministério ao qual está vinculada. Difere de subordinação, uma vez que as entidades subordinadas não possuem personalidade jurídica, sendo meros órgãos, como as secretarias de um ministério. Como exemplo: a Casa da Moeda do Brasil e o Brasil Resseguros (IRB-Brasil Re) são vinculados ao Ministério da Fazenda.
Equipamentos e Material Permanente
Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
Estimativa da Receita
A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
Excesso de Arrecadação
O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Execução Financeira
Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
Execução Orçamentária da Despesa
Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.
Exercício Financeiro
Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil.
Gastos
São as despesas e significa o dispêndio de dinheiro público que o Governo faz, por meio das secretarias ou departamentos municipais e das demais entidades municipais (autarquias, fundações públicas municipais e empresas controladas pelo Município), em compras de diversos materiais de consumo, contratações e pagamento de vários tipos de serviços necessários à prestação dos serviços públicos ou à manutenção das ações e dos bens públicos e pagamento da folha de pagamento dos servidores e empregados públicos municipais.
Gestão
Ato de gerenciar a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Gestor
Quem gerencia ou administra negócios, bens ou serviços.
GF - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
Finalidade: Permite o registro do recolhimento do FGTS destinado aos seus beneficiários, no âmbito das UGs que utilizam o SIAFI, e do recolhimento do valor pago, através de transferências intra-Siafi de recursos entre a UG recolhedora e o FGTS.
Grupo de Despesa
Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos, a saber:
1 - Pessoal e encargos sociais;
2 - Juros e encargos da dívida interna;
3 - Juros e encargos da dívida externa;
4 - Outras despesas correntes;
5 - Investimentos;
6 - Inversões financeiras;
7 - Amortização da dívida interna;
8 - Amortização da dívida externa
9 - Outras despesas de capital.
Homologação
Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.
Impostos
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: • Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; • Renda: tributada por impostos diretos, cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; • Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
Inadimplente
Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas.
Incentivo Fiscal
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
Inexigibilidade de licitação
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).
Ingressos Públicos ou Entradas
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
Interveniente
Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
Inversões Financeiras
Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.
Investimentos
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.
Isenção
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
Investimentos
São valores aplicados pelas Secretarias e demais órgãos estaduais em aquisição de equipamentos, móveis, materiais duráveis e realização de obras. Investimentos não são considerados gastos ou despesas, visto que um investimento sempre ocasionará ou a melhoria ou a ampliação do serviço público. Por exemplo, a construção de uma escola nova significa novas vagas para o ensino fundamental ou médio; compra de um equipamento de tomografia significará menos fila à espera deste tipo de exame; construção de rede de esgoto trará mais saúde e qualidade de vida para a população.
Lotação
Unidade (Secretaria) de trabalho do agente público.Mandatário
É o representante do mandante e quando age diante de terceiras pessoas, o faz em seu nome. Aliás, a propósito, o caráter de representação é típico nas entidades associativas e de classe, assim como nas Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal etc.
Material de Consumo
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.
Material de consumo – Despesa
Despesas com a aquisição de combustíveis e lubrificantes para uso diversos; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
Material Permanente
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc.
Material Permanente – Despesa
Compra de materiais de alta durabilidade e de equipamentos e instalações: máquinas, equipamentos diversos, médico-hospitalares, de áudio e vídeo, informática, mobiliários, elevadores, veículos, embarcações, aeronaves, equipamentos de alta precisão, obras de arte, entre outros.
Medição
Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.
Modalidade de Aplicação
Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações.
Multa
Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.
Receitas
São as entradas financeiras nos cofres públicos, decorrentes da cobrança de impostos; taxas; contribuições; transferência de receitas dos Governos Federal e Estadual para o Município, por exemplo, receitas do ICMS e do IPVA recolhido pelo Estado; do Sistema Único de Saúde – SUS; transferência de recursos de Fundos, por exemplo, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB; cobrança de juros e amortização de empréstimos concedidos pelo Poder Público; cobrança de multas, financiamentos e empréstimos tomados para aplicação em projetos de obras; ganhos com aplicações financeiras e outras formas de recursos que ingressam na conta do Município, que chamamos “Tesouro” ou “Erário”, das suas autarquias, fundações e empresas por ele controladas. São as receitas que financiam os programas, projetos e todos os serviços públicos prestados pelo Município.
Receita - Arrecadação
É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado.
Receita - Lançamento
De acordo com o art. 53 da Lei 4.320/64, lançamento ... “é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Somente passam por esta fase as receitas provenientes de tributos ou derivadas. As receitas originárias, não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio da arrecadação.
Receita - Previsão
É a estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício(projeções).
Receita - Recolhimento
Vem a ser a entrega do produto da arrecadação efetuado pelos agentes arrecadadores diretamente ao caixa da União (Conta Única do Tesouro Nacional). Somente por meio do recolhimento, em conta específica, é que se pode dizer que os recursos estão disponíveis para a utilização pelos gestores financeiros, em nome da União.
Receita Extra Orçamentária
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
Remuneração de Servidores
É a soma dos valores pagos aos servidores e empregados públicos municipais, incluindo os montantes fixos referentes ao cargo/função que exercem e a parte variável relativa a horas extras, substituições, férias, indenizações, benefícios, entre outras.
Remuneração (de servidores) Mensal
O Portal da Transparência publica os valores recebidos mensalmente pelos servidores e empregados públicos municipais totalizados conforme segue:
Total Mês – corresponde a remuneração mensal (excluídas as parcelas eventuais), tais como: vencimentos/salários, gratificações incorporadas ou não, quinquênios e sexta-parte, outros adicionais como por insalubridade, hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade, prêmios, abonos, pro labore pelo exercício de funções de comando e de assistência, parcelas decorrentes de decisão judicial, benefícios (salário família, adicional/auxílio transporte, diária/ajuda de custo para alimentação etc.).
Total Bruto – corresponde ao Total do Mês acrescido das parcelas eventuais, tais como: férias, antecipação de 13º salário, indenizações, bonificações, participação nos resultados, atrasados a qualquer título, dentre outros, inclusive reposições de parcelas
Total Líquido – Total Bruto deduzido os descontos obrigatórios e autorizados, sendo: descontos obrigatórios: previdência, assistência médica, IRRF, faltas/ausências, eventual reposição de parcelas remuneratórias recebidas indevidamente e pensão alimentícia etc; descontos autorizados: = consignações (associações, sindicatos, agentes financeiros etc.).
Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
Subvenções Sociais
Repasse de recursos públicos para instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, para cobrir despesas decorrentes da prestação de serviços essenciais, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF (Lei Complementar Federal 101/2000).
Tabelas de Remuneração de Agentes Públicos
Demonstra como é composta a remuneração dos cargos e das funções públicas estaduais, selecionados por Secretaria dentro de cada área de Governo. Por exemplo: na Área Policial se encontra a composição da remuneração dos cargos e funções da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Transferências de recursos
Referem-se aos repasses que o Município faz de recursos (valores monetários) a terceiros, como a outros entes da federação (estados, União), pessoas jurídicas da iniciativa privada, entidades da sociedade civil sem fins lucrativos organismos internacionais, fundos, etc, observadas as regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000), em especial, o artigo 16.