Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ilhabela e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Menu
Atualizado em: 30/06/2025 às 23h25
IPTU 2025
AVALIAR



O que é o IPTU?

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, prédios comerciais e terrenos. O valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, que é estipulado pela Prefeitura.

Como emitir o carnê do IPTU 2025?

Em Ilhabela, o carnê do IPTU 2025 podem ser emitidos pela internet. Para gerar o boleto, acesse o Sistema de Administração Tributária, insira o número da Inscrição Cadastral e preencha os campos solicitados.

Acesse o carnê do IPTU 2025


Os munícipes que tiverem dificuldades com a impressão dos boletos ou com o pagamento on-line também podem realizar a emissão no Via Verde, localizado na Av. Princesa Isabel, nº 1329, Perequê.

Já para aqueles que desejam emitir a 2ª via do IPTU 2025, basta acessar o botão "Guias" no menu lateral e clicar em "2ª Via/atualização de guia(s)".

Acesse a 2ª via do IPTU 2025

Formas de pagamento

Os contribuintes sem dívida com o município que realizaram o pagamento em cota única do IPTU tiveram desconto de 10%. Nos casos de inadimplência, o desconto foi de 5%. 

Além do pagamento à vista, também existe a opção de parcelamento em até 12 vezes, com o primeiro vencimento no mês de fevereiro.

O que é o IPTU Complementar?

O IPTU Complementar é um tributo destinado a imóveis com diferença entre a área construída e a área registrada no projeto original, identificada após um trabalho de atualização do cadastro de imóveis, por meio do uso de imagens aéreas e frontais.

A Prefeitura de Ilhabela reforça que o IPTU Complementar é cobrado separadamente do IPTU regular. Portanto, as guias emitidas no início do ano para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPTU continuam válidas e devem ser pagas normalmente.

Como emitir o carnê do IPTU Complementar?

Assim como funciona com o IPTU convencional, o carnê do IPTU Complementar também pode ser emitido on-line, pelo Sistema de Administração Tributária

Formas de pagamento

A guia para pagamento em cota única terá vencimento em 27 de junho. Para quem preferir parcelar, a primeira parcela vence no dia 30 e o valor poderá ser dividido em até sete vezes. Diferentemente do IPTU regular, o IPTU Complementar não oferece desconto para pagamento à vista.

É possível contestar as atualizações do cadastro de imóveis? 

Os proprietários que desejarem contestar as atualizações devem abrir um processo administrativo de “Revisão de Área Predial”, junto ao Departamento de Protocolo, disponível no link https://tinyurl.com/4c3c3enw, em até 30 dias, contados a partir da data de disponibilização do referido IPTU.

Também é possível entrar com um pedido de contestação presencialmente, na sede do Via Verde, localizada na Avenida Princesa Isabel, nº 1333, Perequê. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. 

Para a abertura do processo administrativo (on-line ou presencial) é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Cópia do IPTU;

  2. Cópia do RG e do CPF;

  3. Cópia da planta integral constante do projeto aprovado e habite-se;

  4. Cópia da procuração do proprietário cadastrado, caso a solicitação seja feita por terceiros.

A ausência dos documentos referidos impossibilitará a abertura de processo administrativo para análise do pedido de revisão de área construída.

É importante destacar que a atualização cadastral não serve para a obtenção de Habite-se e Certidão de Construção, portanto, não regulariza a construção junto ao município ou a qualquer outro órgão estadual ou federal, pois trata-se apenas de atualização cadastral para fins de tributação.

A ausência de autuação de processo administrativo contendo toda a documentação necessária implicará na manutenção do lançamento da área construída apurada para este exercício de 2025, bem como dos IPTUs complementares correspondentes aos exercícios de 2023 e 2024, conforme disposição legal contida no Código Tributário Nacional.