O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas, como casas, apartamentos, prédios comerciais e terrenos. O valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, que é estipulado pela Prefeitura.
Em Ilhabela, o carnê do IPTU 2025 podem ser emitidos pela internet. Para gerar o boleto, acesse o Sistema de Administração Tributária, insira o número da Inscrição Cadastral e preencha os campos solicitados.
Os munícipes que tiverem dificuldades com a impressão dos boletos ou com o pagamento on-line também podem realizar a emissão no Via Verde, localizado na Av. Princesa Isabel, nº 1329, Perequê.
Já para aqueles que desejam emitir a 2ª via do IPTU 2025, basta acessar o botão "Guias" no menu lateral e clicar em "2ª Via/atualização de guia(s)".
Os contribuintes sem dívida com o município que realizaram o pagamento em cota única do IPTU tiveram desconto de 10%. Nos casos de inadimplência, o desconto foi de 5%.
Além do pagamento à vista, também existe a opção de parcelamento em até 12 vezes, com o primeiro vencimento no mês de fevereiro.
A Prefeitura de Ilhabela reforça que o IPTU Complementar é cobrado separadamente do IPTU regular. Portanto, as guias emitidas no início do ano para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPTU continuam válidas e devem ser pagas normalmente.
A guia para pagamento em cota única terá vencimento em 27 de junho. Para quem preferir parcelar, a primeira parcela vence no dia 30 e o valor poderá ser dividido em até sete vezes. Diferentemente do IPTU regular, o IPTU Complementar não oferece desconto para pagamento à vista.
Os proprietários que desejarem contestar as atualizações devem abrir um processo administrativo de “Revisão de Área Predial”, junto ao Departamento de Protocolo, disponível no link https://tinyurl.com/4c3c3enw, em até 30 dias, contados a partir da data de disponibilização do referido IPTU.
Também é possível entrar com um pedido de contestação presencialmente, na sede do Via Verde, localizada na Avenida Princesa Isabel, nº 1333, Perequê. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Para a abertura do processo administrativo (on-line ou presencial) é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Cópia do IPTU;
Cópia do RG e do CPF;
Cópia da planta integral constante do projeto aprovado e habite-se;
Cópia da procuração do proprietário cadastrado, caso a solicitação seja feita por terceiros.
A ausência dos documentos referidos impossibilitará a abertura de processo administrativo para análise do pedido de revisão de área construída.
É importante destacar que a atualização cadastral não serve para a obtenção de Habite-se e Certidão de Construção, portanto, não regulariza a construção junto ao município ou a qualquer outro órgão estadual ou federal, pois trata-se apenas de atualização cadastral para fins de tributação.
A ausência de autuação de processo administrativo contendo toda a documentação necessária implicará na manutenção do lançamento da área construída apurada para este exercício de 2025, bem como dos IPTUs complementares correspondentes aos exercícios de 2023 e 2024, conforme disposição legal contida no Código Tributário Nacional.