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Comunicação
Atualizado em: 26/06/2025 às 06h46
IPTU Complementar
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O que é o IPTU Complementar?

O IPTU Complementar é um tributo destinado a imóveis com diferença entre a área construída e a área registrada no projeto original, identificada após um trabalho de atualização do cadastro de imóveis, por meio do uso de imagens aéreas e frontais.

A Prefeitura de Ilhabela reforça que o IPTU Complementar é cobrado separadamente do IPTU regular. Portanto, as guias emitidas no início do ano para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPTU continuam válidas e devem ser pagas normalmente.

Como emitir o carnê do IPTU Complementar?

Assim como funciona com o IPTU convencional, o carnê do IPTU Complementar também pode ser emitido on-line, pelo Sistema de Administração Tributária
 

Formas de pagamento

A guia para pagamento em cota única terá vencimento em 27 de junho. Para quem preferir parcelar, a primeira parcela vence no dia 30 e o valor poderá ser dividido em até sete vezes. Diferentemente do IPTU regular, o IPTU Complementar não oferece desconto para pagamento à vista.

É possível contestar as atualizações do cadastro de imóveis? 

Os proprietários que desejarem contestar as atualizações devem abrir um processo administrativo de “Revisão de Área Predial”, junto ao Departamento de Protocolo, disponível no link https://tinyurl.com/4c3c3enw, em até 30 dias, contados a partir da data de disponibilização do referido IPTU.

Também é possível entrar com um pedido de contestação presencialmente, na sede do Via Verde, localizada na Avenida Princesa Isabel, nº 1333, Perequê. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. 

Para a abertura do processo administrativo (on-line ou presencial) é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Cópia do IPTU;

  2. Cópia do RG e do CPF;

  3. Cópia da planta integral constante do projeto aprovado e habite-se;

  4. Cópia da procuração do proprietário cadastrado, caso a solicitação seja feita por terceiros.

A ausência dos documentos referidos impossibilitará a abertura de processo administrativo para análise do pedido de revisão de área construída.

É importante destacar que a atualização cadastral não serve para a obtenção de Habite-se e Certidão de Construção, portanto, não regulariza a construção junto ao município ou a qualquer outro órgão estadual ou federal, pois trata-se apenas de atualização cadastral para fins de tributação.

A ausência de autuação de processo administrativo contendo toda a documentação necessária implicará na manutenção do lançamento da área construída apurada para este exercício de 2025, bem como dos IPTUs complementares correspondentes aos exercícios de 2023 e 2024, conforme disposição legal contida no Código Tributário Nacional.