A Prefeitura de Ilhabela reforça que o IPTU Complementar é cobrado separadamente do IPTU regular. Portanto, as guias emitidas no início do ano para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPTU continuam válidas e devem ser pagas normalmente.
A guia para pagamento em cota única terá vencimento em 27 de junho. Para quem preferir parcelar, a primeira parcela vence no dia 30 e o valor poderá ser dividido em até sete vezes. Diferentemente do IPTU regular, o IPTU Complementar não oferece desconto para pagamento à vista.
Os proprietários que desejarem contestar as atualizações devem abrir um processo administrativo de “Revisão de Área Predial”, junto ao Departamento de Protocolo, disponível no link https://tinyurl.com/4c3c3enw, em até 30 dias, contados a partir da data de disponibilização do referido IPTU.
Também é possível entrar com um pedido de contestação presencialmente, na sede do Via Verde, localizada na Avenida Princesa Isabel, nº 1333, Perequê. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
Para a abertura do processo administrativo (on-line ou presencial) é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Cópia do IPTU;
Cópia do RG e do CPF;
Cópia da planta integral constante do projeto aprovado e habite-se;
Cópia da procuração do proprietário cadastrado, caso a solicitação seja feita por terceiros.
A ausência dos documentos referidos impossibilitará a abertura de processo administrativo para análise do pedido de revisão de área construída.
É importante destacar que a atualização cadastral não serve para a obtenção de Habite-se e Certidão de Construção, portanto, não regulariza a construção junto ao município ou a qualquer outro órgão estadual ou federal, pois trata-se apenas de atualização cadastral para fins de tributação.
A ausência de autuação de processo administrativo contendo toda a documentação necessária implicará na manutenção do lançamento da área construída apurada para este exercício de 2025, bem como dos IPTUs complementares correspondentes aos exercícios de 2023 e 2024, conforme disposição legal contida no Código Tributário Nacional.