Prezados(as),
Informamos que, a partir de 01/09/2026, a Prefeitura Municipal de Ilhabela passou a adotar o Portal Nacional como ambiente para emissão das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e).
Em relação ao cadastro, acesso, configurações e procedimentos para emissão das NFS-e no Portal Nacional, esclarecemos que, até o momento, não dispomos de orientações ou suporte operacional específico acerca da utilização daquele sistema, devendo eventuais dúvidas relacionadas à sua operacionalização ser direcionadas aos canais próprios do Portal Nacional.
Ressaltamos que as alíquotas do ISSQN permanecem vinculadas e parametrizadas de acordo com o código de serviço correspondente, observada a legislação tributária municipal vigente.
Após a emissão, as notas fiscais serão importadas para o sistema tributário municipal e lançadas automaticamente no respectivo Livro Fiscal, não sendo necessária a escrituração manual pelo contribuinte.
Esclarecemos, ainda, que as Guias de ISSQN continuarão sendo geradas normalmente pelo sistema SEGISS, permanecendo inalteradas as respectivas datas de vencimento, conforme a legislação aplicável.
Em caso de dúvidas relacionadas aos procedimentos de competência da Administração Tributária Municipal, permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Para informações gerais sobre o serviço de emissão de NFS-e, orientações e procedimentos, o contribuinte poderá consultar a página oficial do Governo Federal:
Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-nota-fiscal-de-servico-eletronica
O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e poderá ser realizado diretamente pelo endereço:
Emissor Nacional: