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Carta de Serviços
Atualizado em: 15/01/2025 às 21h49
Serviço
Atestado de Capacidade Técnica

OBJETIVO

O atestado de capacidade técnica é um documento emitido por uma pessoa jurídica de direito público ou privado que comprova a exigência técnica de uma empresa para a execução de determinado objeto. Ou seja, é uma prova de que a empresa já prestou serviços ou entregou produtos semelhantes aos que estão sendo licitados.

PRINCÍPIO BÁSICO

A Lei 14.133/21, por meio de seu Artigo 67, trouxe maior clareza e flexibilidade ao cenário de Atestados de Capacidade Técnica em licitações.

ARTIGO 67 LEI 14.133/2021

PROTOCOLO ONLINE

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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
•    ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica) do responsável;

 
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
1    - Apresentação do pedido ao Fiscal do Contrato ou ao Gestor responsável pelo Contrato, formalizado em documento oficial da empresa interessada, assinado pelo representante legal, no qual constarão a indicação da razão social, do CNPJ, do número do instrumento do Contrato, número do processo administrativo, e descrição do objeto contratado.
2    - Anexar o documento necessário acima listado, encaminhando à "Secretaria
de Planejamento Urbano, Obras e Habitação".

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
1. Secretaria de Obras: Para análise e emissão do Atestado.

FORMAS DE CONSULTA
Telefone: (12) 3896-9200 Ramal 9784 E-mail: [email protected]
A conclusão do Contrato ou o transcurso de, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme previsto no item 10.8, do Anexo VII-A, da IN SEGES/MPDG
nº 05/2017;

 
Prazo para Atendimento
15 DIAS 
Forma de Acompanhamento
FORMAS DE CONSULTA

Telefone: (12) 3896-9200 Ramal 9784
E-mail: [email protected]
A conclusão do Contrato ou o transcurso de, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme previsto no item 10.8, do Anexo VII-A, da IN SEGES/MPDG
nº 05/2017;
Observações
O ATESTADO SOMENTE SERÁ EMITIDO PARA EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DOS PROCESSO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO.
PARA OS DEMAIS DEVERÁ PROCURAR A SECRETARIA RESPONSAVEL PELO PROCESSO.
ATENDIMENTO:
10:00 ás 17:00
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano
Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano
Flávio Augusto Renda Lanfredi Miranda
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 86 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074