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Carta de Serviços
Atualizado em: 01/05/2025 às 00h43
Serviço
Vale Transporte para Desempregado

OBJETIVO

Gratuidade no transporte público coletivo para desempregados

PRINCÍPIO BÁSICO

Conforme Lei Municipal nº 1.139/2015.

PROTOCOLO ONLINE
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Presencial

PRESENCIAL NO ESPAÇO VIAVERDE (Avenida Princesa Isabel, 1.333 - Perequê - Ilhabela)
Online através do Protocolo Online.
Documentação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

•    Cópia do RG;
•    Cópia do cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
•    Comprovante de residência no Município há no mínimo 01 (um) ano;
•    Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS;
•    Declaração pessoal que conste não estar trabalhando junto a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer ente Federado, não estar trabalhando informalmente e não estar vinculado ao Programa SOS Trabalho, instituído pela Lei Municipal nº 0717/2009.
Etapas do Serviço

VIA VERDE - Preencher "REQUERIMENTO" com dados do legítimo postulante, indicar o SERVIÇO a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando para abertura de Processo Administrativo.

ON-LINE: Através do  "PROTOCOLO ON-LINE".

PROTOCOLO ONLINE 
 

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

1.    Posto de Atendimento ao trabalhador: Para informar se o requerente se enquadra no benefício previsto na Lei 1.139/2015;
2.    Via Verde: Para análise registro e controle do benefício concedido;
3.    Secretaria de Administração: Para efetivação de créditos no Bilhete Único do Beneficiário.

Prioridades de Atendimento
15 DIAS.
Forma de Acompanhamento
Informações disponíveis no "ESPAÇO VIAVERDE".
Através do telefone 3896-9200 das 10h às 17h.
O processo também poderá ser acompanhado no Portal Protocolo, mediante cadastro prévio.
PROTOCOLO ONLINE
Observações
Solicitação do benefício previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.139/2015, deverá ser feita pelo desempregado até 03 (três) meses após o término dos recebimentos provenientes do Programa Seguro-Desemprego, instituída pelo Lei Federal nº 7.998/1990;
Após a confirmação da veracidade nas informações anexadas, ficará concedida gratuidade no transporte público coletivo, na quantidade de até 60(sessenta) créditos tarifários mensais, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
LEI 1.139/2015
ATENDIMENTO:
DE SEGUNDA A SEXTA DA 10:00 ÁS 17:00
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Administração
Edilson Cesar Dos Santos
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 86 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074