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Manter as instalações dos pontos de ônibus do Município para atendimento
dos usuários do serviço de transporte público.
PRINCÍPIO BÁSICO
Lei Complementar nº 1.517/2022. Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração pública municipal. (Seção XVII - Da Secretaria de SERVIÇOS Urbanos.) https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8969&cdDiploma= 2
0221517&NroLei=1.517&Word=1517&Word2=
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Informar nome e telefone do solicitante e endereço do local a ser realizado o
serviço (bairro e ponto de referência).
Custos
PAGAMENTO DE TAXA: NÃO
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
Entrar em contato por meio do telefone (12) 3895-3020 ou pessoalmente na Rua Rio Grande do Sul, nº 02, Barra Velha. De segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 (exceto feriados). Informar os detalhes do serviço solicitado.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
(1) Encaminhamento da solicitação ao Secretário.
(2) Avaliação e agendamento do serviço solicitado.
(3) Execução do serviço.
(4) Registro de finalização.
Prazo para Atendimento
Até 30 dias, dependendo da complexidade.
Forma de Acompanhamento
FORMAS DE CONSULTA
Entrar em contato com a Secretaria de Serviços Urbanos para receber informações sobre o andamento e a finalização do serviço, por meio do telefone (12) 3895-3020 ou pessoalmente na Rua Rio Grande do Sul, nº 02, Barra Velha. De segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 (exceto feriados).
Observações
OBSERVAÇÃO
Os serviços urgentes terão prioridade sobre os de menor complexidade. Alguns serviços precisam ser realizados em parceria com o Departamento de Trânsito Municipal, portanto precisarão de um prazo maior para sua finalização.