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Carta de Serviços
Atualizado em: 28/06/2025 às 00h48
Serviço
Varrição de Ruas

OBJETIVO

Serviço permanente de varrição de ruas e sarjetas

PRINCÍPIO BÁSICO

Lei Complementar nº 1.517/2022. Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração pública municipal. (Seção XVII - Da Secretaria de Serviços Urbanos.) https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8969&cdDiploma= 2
0221517&NroLei=1.517&Word=1517&Word2=

 

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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Informar nome e telefone do solicitante e endereço do local a ser realizado o serviço (Rua, nº e bairro).

 
Custos
PAGAMENTO DE TAXA: NÃO 
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
Entrar em contato por meio do telefone (12) 3895-3020 ou pessoalmente na Rua Rio Grande do Sul, nº 02, Barra Velha, no setor de Limpeza Pùblica. De segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 (exceto feriados).
Informar os detalhes do serviço solicitado.

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
(1)    Encaminhamento da solicitação ao Coordenador da área.
(2)    Avaliação e agendamento do serviço solicitado.
(3)    Execução do serviço.
(4)    Registro de finalização.

 
Prazo para Atendimento
10 DIAS 
Forma de Acompanhamento
FORMAS DE CONSULTA
Entrar em contato com a Secretaria de Serviços Urbanos para receber informações sobre o andamento e a finalização do serviço, por meio do telefone (12) 3895-3020 ou pessoalmente na Rua Rio Grande do Sul, nº 02, Barra Velha. De segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 (exceto feriados).
 
Observações
OBSERVAÇÃO
A manutenção da limpeza nas calçadas (passeio público) é de responsabilidade dos proprietários, conforme o Código de Posturas (Lei Municipal nº 529/2007, artigo nº 70)
 
ATENDIMENTO:
08:00 ás 16:30
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Walter Faustino da Silva
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
TELEFONE:
(12) 3895-3020
ENDEREÇO:
Rua Rio Grande do Sul, 2 - Barra Velha, Ilhabela - SP, 11630-000