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Lei Complementar nº 1.517/2022. Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração pública municipal. (Seção XVII - Da Secretaria de Serviços Urbanos.) https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8969&cdDiploma= 2
0221517&NroLei=1.517&Word=1517&Word2=
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Informar nome e telefone do solicitante e endereço do local a ser realizado o serviço (Rua, nº e bairro).
Custos
PAGAMENTO DE TAXA: NÃO
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
Entrar em contato por meio do telefone (12) 3895-3020 ou pessoalmente na Rua Rio Grande do Sul, nº 02, Barra Velha, no setor de Limpeza Pùblica. De segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 (exceto feriados).
Informar os detalhes do serviço solicitado.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
(1) Encaminhamento da solicitação ao Coordenador da área.
(2) Avaliação e agendamento do serviço solicitado.
(3) Execução do serviço.
(4) Registro de finalização.
Prazo para Atendimento
10 DIAS
Forma de Acompanhamento
FORMAS DE CONSULTA
Entrar em contato com a Secretaria de Serviços Urbanos para receber informações sobre o andamento e a finalização do serviço, por meio do telefone (12) 3895-3020 ou pessoalmente na Rua Rio Grande do Sul, nº 02, Barra Velha. De segunda a sexta-feira, das 08h às 16h30 (exceto feriados).
Observações
OBSERVAÇÃO
A manutenção da limpeza nas calçadas (passeio público) é de responsabilidade dos proprietários, conforme o Código de Posturas (Lei Municipal nº 529/2007, artigo nº 70)