OBJETIVO
Manutenção continuada sob programação prévia, de acordo com a região. Retirada de matos em ruas, sarjetas e outros espaços públicos.
Roçagem do mato em praças, canteiros, jardins, rotatórias e outros espaços públicos.
PRINCÍPIO BÁSICO
Lei Complementar nº 1.517/2022. Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração pública municipal. (Seção XVII - Da Secretaria de Serviço Urbanos.) https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=8969&cdDiploma= 2
0221517&NroLei=1.517&Word=1517&Word2=