OBJETIVO
Conscientizar, Proteger e apoiar as mães para que pratiquem a amamentação exclusiva até os 6 meses do bebe e continuada até os 2 anos ou mais, junto a introdução dos alimentos para reduzir a morbimortalidade em crianças de 0 a 2 anos.
Colaborar para a informação de toda população no que diz respeito a relevância do leite materno em relação aos leites artificiais e no sentido de despertar em cada um o espirito de luta em defesa da amamentação. Para que se volte a ser reincorporada como hábito principal para os bebes é necessário a participação de toda sociedade, colaborando, incentivando e informando.
PRINCÍPIO BÁSICO
PORTARIA Nº 2.193, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006 - Define a estrutura e a atuação dos Bancos de Leite Humano (BLH).
PORTARIA Nº 1.130, DE 5 DE AGOSTO DE 2015 - Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).