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Carta de Serviços
Atualizado em: 01/05/2025 às 21h41
Serviço
Direitos de uma pessoa com TEA (Autismo) nos Comércios
Referente a prioridade, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que pessoas com deficiência, como as com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não podem ser discriminadas na aquisição de produtos ou serviços. 

A Lei 12.764/2012, também conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. 


O CDC prevê crimes contra relações de consumo, e a conduta cometida contra pessoas com deficiência mental é considerada uma circunstância agravante. 

Se os direitos de uma pessoa com TEA forem desrespeitados, é possível: 
    • Procurar a justiça;
    • Denunciar ao Ministério Público;
    • Procurar a Ordem dos Advogados do Brasil;
    • Procurar a Defensoria Pública do município;
    • Procurar o Procon;
    • Registrar boletim de ocorrência e chamar a polícia.
Caso procure o PROCON, poderá ser lavrada a CIP (Carta de Informações Preliminares) solicitando a adequação do serviço de atendimento ao Consumidor, caso o estabelecimento não cumpra, aí sim poderá ser lavrado Auto de Infração.
 
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Ana Paula Chagas
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 86 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074