Referente a prioridade, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que pessoas com deficiência, como as com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não podem ser discriminadas na aquisição de produtos ou serviços.
A Lei 12.764/2012, também conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
O CDC prevê crimes contra relações de consumo, e a conduta cometida contra pessoas com deficiência mental é considerada uma circunstância agravante.
Se os direitos de uma pessoa com TEA forem desrespeitados, é possível:
• Procurar a justiça;
• Denunciar ao Ministério Público;
• Procurar a Ordem dos Advogados do Brasil;
• Procurar a Defensoria Pública do município;
• Procurar o Procon;
• Registrar boletim de ocorrência e chamar a polícia.
Caso procure o PROCON, poderá ser lavrada a CIP (Carta de Informações Preliminares) solicitando a adequação do serviço de atendimento ao Consumidor, caso o estabelecimento não cumpra, aí sim poderá ser lavrado Auto de Infração.