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Aprovação de Projeto Conforme LEI Complementar 1.752/2025
Objetivo:
O presente termo tem por finalidade formalizar o compromisso do interessado perante o Poder Público Municipal para a regularização de obra consolidada , nos termos da Lei Complementar nº 1.752/2025 , especificamente no que tange às áreas excedentes e/ou infrações técnicas identificadas no projeto arquitetônico e laudo técnico apresentados. Finalidade:
Este serviço permite a regularização de edificações que foram construídas em desacordo com a legislação vigente, desde que atendam aos critérios de consolidação estabelecidos pela Lei Complementar 1.752/2025. O processo visa a aprovação do projeto arquitetônico e a emissão do respectivo Habite-se.
Através do Assunto "APROVAÇÃO DE PROJETO CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 1752/2025
Presencial no Via Verde
Horario das 10:00 as 17:00hs.
de Segunda a Sexta Feira.
Av. Princesa Isabel, 1329 - Perequê, Ilhabela
Documentação
Requerimento preenchido conforme Lei Complementar 1752/2025, artigo 11, inciso I; •
Cópia Documento pessoal (RG, CPF, comprovante de endereço) • Cópia da Procuração em caso de solicitação por terceiros; • Declaração do interessado sob a veracidade das informações, conforme Lei Complementar 1752/2025, artigo 11, inciso II; • Cópia de documento da titularidade do imóvel (matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis e/ou Compromisso ou Promessa de Compra e Venda ou de cessão ou transferência de direitos, com a devida anuência do proprietário). Em casos de área em faixa de marinha, apresentar cópia do Registro Imobiliário Patrimonial (RIP); • Cópia do Carnê de IPTU do corrente ano;
• Comprovante do recolhimento de todas as multas eventualmente aplicadas ao imóvel e/ou construção a ser regularizado;
• Certidão Negativa de Distribuidor Cível física e jurídica e Certidão Negativa de Ações ou Execuções (LC 1752/2025, Artigo 6.º);
• Laudo Técnico informando as condições da edificação;
• ART/RRT/TRT de projeto/”as built”;
• ART/RRT/TRT de execução / habitabilidade (conforme LC 1752/2025, Artigo 11.º, inciso VIII);
• ART/RRT/TRT de Laudo Técnico;
• Termo de Compromisso com o Poder Público, para os casos conforme LC 1752/2025, Artigo 19º; • Relatório fotográfico da construção;
• Imagens de acesso público (imagens de satélite, GoogleMaps, levantamentos aerofotogramétrico), comprovando a consolidação da obra estabelecida pela LC 1752/2025, art.1º,§7°;
• Uma via de Projeto arquitetônico onde deve constar: ✓ Em espelho de projeto, o título do assunto deve ser: “Regularização de Obra conforme Lei Complementar 1752/2025”; ✓ Planta Baixa detalhada de todos os pavimentos (para emissão de Habite-se conforme LC 1752/2025, Artigos 1.º e 13.º); ✓ Planta Baixa apenas do perímetro com as áreas a serem regularizadas demarcadas em hachura, de acordo com a legenda; ✓ Implantação contendo a Planta de Cobertura para posterior lançamento de padrão construtivo; ✓ Implantação com legenda contendo as hachuras correspondentes das áreas a serem regularizadas (em consonância a legenda e com a informação em espelho do projeto); ✓ Tabela de esquadrias (conforme LC 1752/2025, art.4º); ✓ Corte da situação atual do imóvel com as áreas a serem regularizadas demarcadas com hachuras para os casos de altura de gabarito excedente; ✓ Corte Longitudinal e Transversal com hachuras para identificar os recuos, taxa de ocupação e índice de aproveitamento das áreas excedentes à serem regularizadas pela Lei Complementar 1752/2025; ✓ Elevação frontal, adicionados da Perspectiva 3D para os casos inclusos no Decreto Municipal 8586/2021; ✓ Quadro de áreas dividido em: “área permitida pela legislação” e “área excedente a ser regularizada” em todos os casos, de todos os pavimentos.