Prefeitura Municipal de Ilhabela e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Realiza ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde aos pacientes.
OBJETIVO
Garantir acesso e acolhimento de qualidade nos serviços de saúde a partir do aprimoramento da Política Nacional da Atenção Especializada
PRINCÍPIO BÁSICO
Ambulatórios presentes no serviço: fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, assistência social, nutricionista, alergologia e imunologia, cardiologia, infectologia, hepatologia, ostomias, hanseníase, otorrinolaringologia, oftalmologia, endocrinologia. Exames: eletrocardiografia, densitometria, nasofibroscopia e espirometria.
Reabilitação Adulto: atendimento de adultos no Sistema Único de Saúde (SUS), especializado e multiprofissional. Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde a organização e funcionamento dos serviços correspondentes; e Considerando a Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão do SUS, de 2003, do Ministério da Saúde; e Considerando a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, de 2007, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º - Dispor sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.
Art. 3º - Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
Art. 4º - Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos.
Art. 5º - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde, garantindo-lhe:
Art. 6º - Toda pessoa tem responsabilidade para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e sem interrupção.
Art. 7º - Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação. Conselho
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Encaminhamento da Atenção Primária de Saúde (médico de família) ou do médico especialista.
Documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte etc.) preferencialmente com numero Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Certidão de Nascimento
CNS (também conhecido como Cartão do SUS);
Custos
PAGAMENTO DE TAXA: NÃO
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
Ser encaminhado por qualquer unidade de saúde ou da rede.
TRAMITAÇÃO DE PROCESSO
A tramitação de processos dentro da Coordenação de Atenção Especializada ocorre apenas na necessidade de sanar dúvidas dos usuários do serviço quanto a mudança de Unidade de atendimento ou solicitações de cópia de prontuário. Os processos são encaminhados ao coordenador em exercício, que realizará a análise de cada caso, e poderá encaminhar o processo a Unidade de Saúde da área de abrangência do usuário solicitante para parecer da Equipe. Após essa tramitação, o processo retorna à coordenação para nova avaliação do coordenador e contato com o solicitante.
Prazo para Atendimento
PRAZO PARA CONCLUSÃO Indeterminado
Forma de Acompanhamento
FORMAS DE CONSULTA
Atendimento multiprofissional.
Rua Padre Bronislau Cherek, º 15 Centro- Vila
E-mail: [email protected]
Funcionamento: Das 07:00 às 17:00 horas