SERVIÇO
Realiza ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde as
crianças e adolescentes.
OBJETIVO
Garantir acesso e acolhimento de qualidade nos serviços de saúde a partir do
aprimoramento da Política Nacional da Atenção Especializada.
PRINCÍPIO BÁSICO
Ambulatórios presentes no serviço: fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicologia, pediatria, serviço social e nutricionista.
Exame: audiometria
Reabilitação Infantil: Atendimento de crianças e adolescentes. As crianças são sujeitos de direitos e devem ser tratados com prioridade nas políticas de saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) alinhado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem o dever de promover o direito à vida e à saúde de crianças, mediante a atenção integral à saúde, que pressupõe tanto o acesso universal e igualitário aos serviços em todos os âmbitos de atenção, quanto o cuidado da criança na sua integralidade. Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras).
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
PORTARIA Nº 1.130, DE 5 DE AGOSTO DE 2015. Acesso em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt1130_05_08_2015.html
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Encaminhamento do médico de família, da educação, da APAE, dos médicos pediatras. Documento de identidade (RG/CPF) ou certidão de nascimento e
acompanhante (crianças)
PROCEDIMENTO
Ser encaminhado por qualquer unidade de saúde ou da rede
PRAZO PARA CONCLUSÃO
Indeterminado
TRAMITAÇÃO DE PROCESSO
Existe o fluxo de processos de Medicação de Ajuda de Custo, este está descrito na
Cartilha de Assistência Farmacêutica
FORMAS DE CONSULTA
Atendimento multidisciplinar, na pandemia adotado teleatendimento. Rua Carolina Vanderstappen, nº 275 Perequê
Telefone: (12) 3896- 5010
Funcionamento: Das 07:00 as 17:00 horas