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Carta de Serviços
Atualizado em: 21/03/2025 às 07h49
Serviço
Centro Municipal Especializado Em Reabilitação E Transtorno Do Espectro Autista (CER TEA )

OBJETIVO

Realiza ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde as crianças e adolescentes.
Garantir acesso e acolhimento de qualidade nos serviços de saúde a partir do aprimoramento da Política Nacional da Atenção Especializada.

PRINCÍPIO BÁSICO

Ambulatórios presentes no serviço: fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicologia, pediatria, assistência social, educador físico, psiquiatria e nutricionista.
 
Reabilitação Infantil: Atendimento de crianças e adolescentes. As crianças são sujeitos de direitos e devem ser tratados com prioridade nas políticas de saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) alinhado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem o dever de promover o direito à vida e à saúde de crianças, mediante a atenção integral à saúde, que pressupõe tanto o acesso universal e igualitário aos serviços em todos os âmbitos de atenção, quanto o cuidado da criança na sua integralidade.   Atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, de orientação, entre outros); Atendimento em grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras).

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Dispõe sobre o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e dá outras providências.
 
PORTARIA Nº 1.303, DE 28 DE JUNHO DE 2013 - Estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
 
PORTARIA Nº 1.526 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2023 - Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC).
 
PORTARIA GM/MS Nº 1.526, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 - Dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD).

ESTATUTO DA CRIANÇA  SAÚDE DA CRIANÇA
 

 

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Encaminhamento do médico de família, da educação, da APAE, dos médicos pediatras das Unidades Básicas de Saúde..
Documento de identidade (RG/CPF) ou certidão de nascimento e acompanhante (crianças).

 
Custos
PAGAMENTO DE TAXA: NÃO 
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
Ser encaminhado por qualquer unidade de saúde ou da rede.

TRAMITAÇÃO DE PROCESSO
Existe o fluxo de processos de Medicação de Ajuda de Custo, este está descrito na Cartilha de Assistência Farmacêutica.

 
Requisitos
Ser encaminhado por qualquer unidade básica de saúde ou da rede
Prazo para Atendimento
PRAZO PARA CONCLUSÃO
Indeterminado
 
Forma de Acompanhamento
FORMAS DE CONSULTA
Atendimento multidisciplinar presencial e através do teleatendimento.
Rua Carolina Vanderstappen, nº 275 Perequê
Telefone: (12) 3896- 5010
ATENDIMENTO:
Funcionamento: Das 07:00 as 19:00 h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Lúcia Heidorn Reale Colucci
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Rua do Quilombo, 219 - Perequê, Ilhabela - SP, 11630-000