Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ilhabela e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carta de Serviços
Atualizado em: 12/02/2025 às 14h27
Serviço
Farmácia Pública/Assistência Farmacêutica

OBJETIVO

A Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial, visando o acesso e seu uso racional. Tem como atribuição a seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, dos medicamentos, assim como a garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
- Farmácia em Unidades Básicas de Saúde (atendimento interno e externo);
- Farmácia no CRA (atendimento interno);
- Farmácia Hospitalar (atendimento interno e pós consulta);
- Farmácia Melhor em Casa (atendimento interno);
- Farmácia CAPS1 (atendimento externo);
- Farmácia Publica Municipal (“Nossa Farmácia” + Farmácia de Medicamentos Especializados “Alto Custo” + Farmácia Auxilio Suplementar para  Nutrição);
- Almoxarifado da Saúde;
PRINCÍPIO BÁSICO

Oferecer o tratamento adequado e necessário aos munícipes que estão em acompanhamento médico.
 
PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
 
LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. - Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
 
RESOLUÇÃO RDC Nº 471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica.
 
RESOLUÇÃO Nº 338, DE 06 DE MAIO DE 2004 - Política Nacional de Assistência Farmacêutica

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Documentação
Para medicamentos padronizados nas farmácias do município: receita médica original dentro da validade + documento de identificação;
Para Medicamentos Especializados “Alto Custo”: conforme Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas elaborado pelo Estado (maiores informações na Farmácia Publica Municipal);
Para medicamentos constantes em Processos Administrativos de Auxilio Suplementar DEFERIDOS, que sejam insumos ou Nutrição: receita médica original dentro da validade + documento de identificação.
Etapas do Serviço
Medicamentos constantes na rede SUS: Atendimento na Farmácia Pública Municipal
 No caso de Medicamentos não constantes no Rol da Rede SUS, podem ser solicitados via processo, administrativo onde deverão ser preenchidos critérios definidos.
Protocolo Online 
No caso de Medicamentos não constantes no Rol da Rede SUS, podem ser solicitados via processo, administrativo onde deverão ser preenchidos critérios definidos:
 Abertura de Processo no Via Verde, ou Protocolo Online:
  • Comprovação por meio de laudo médico fundamentado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade de medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  • Incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito 9avaliação social)
  • Existência de registro na ANVISA do medicamento
 
Forma de Acompanhamento
O cidadão deverá acompanhar o processo através do Protocolo Online.
Protocolo Online
ATENDIMENTO:
de Segunda a Sexta das 10:00 as 17:00
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Lúcia Heidorn Reale Colucci
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Rua do Quilombo, 219 - Perequê, Ilhabela - SP, 11630-000