OBJETIVO
A Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial, visando o acesso e seu uso racional. Tem como atribuição a seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, dos medicamentos, assim como a garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
- Farmácia em Unidades Básicas de Saúde (atendimento interno e externo);
- Farmácia no CRA (atendimento interno);
- Farmácia Hospitalar (atendimento interno e pós consulta);
- Farmácia Melhor em Casa (atendimento interno);
- Farmácia CAPS1 (atendimento externo);
- Farmácia Publica Municipal (“Nossa Farmácia” + Farmácia de Medicamentos Especializados “Alto Custo” + Farmácia Auxilio Suplementar para Psicotrópicos e Nutrição);
- Almoxarifado da Saúde;
- Auxilio Suplementar (atendimento às farmácias);
PRINCÍPIO BÁSICO
Oferecer o tratamento adequado e necessário aos munícipes que estão em acompanhamento médico.
LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. - Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
RESOLUÇÃO RDC Nº 471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - Dispõe sobre os
critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica. RESOLUÇÃO Nº 338, DE 06 DE MAIO DE 2004 - Política Nacional de Assistência Farmacêutica
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para medicamentos padronizados nas farmácias do município: receita médica original dentro da validade + documento de identificação;
Para Medicamentos Especializados “Alto Custo”: conforme Protocolo Clinico e Diretrizes Terapêuticas elaborado pelo Estado (maiores informações na Farmácia Publica Municipal);
Para medicamentos constantes em Processos Administrativos de Auxilio Suplementar DEFERIDOS, que sejam Psicotrópicos ou Nutrição: receita médica original dentro da
validade + documento de identificação.