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Ajuda de Custo - Medicamentos (Assistência Farmacêutica) - "Auxiliar no custeio das despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo ou de alto custo"
OBJETIVO
Oferecer o tratamento adequado e necessário aos munícipes que estão em acompanhamento médico e não possuem recursos financeiros para arcar com os medicamentos prescritos, que por sua vez, não fazem parte da padronização municipal (REMUME), e não são fornecidos pelo Estado e/ou pelo SUS.
PRINCÍPIO BÁSICO
LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. - Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
RESOLUÇÃO RDC Nº 471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 - Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica.
RESOLUÇÃO Nº 338, DE 06 DE MAIO DE 2004 - Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CNI, Passaporte etc.) preferencialmente com número Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Certidão de Nascimento, preferencialmente com número Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
CNS (também conhecido como Cartão do SUS); Cópia do RG e CPF do Representante Legal quando o paciente tiver menos de 18 anos.
Comprovante de endereço
De modo que a Equipe de Saúde daquela Unidade possa manter o acompanhamento do paciente.
Custos
PAGAMENTO DE TAXA: NÃO
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
VIA VERDE - Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legitimo postulante, indicar o SERVIÇO a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando para abertura de Processo Administrativo. PROTOCOLO ONLINE
TRAMITAÇÃO DE PROCESSO
Protocolo;
Recepção da Secretaria de Saúde;
Justificativa e Relatório Médico
Administrativo da Coordenação da Assistência Farmacêutica;
Farmacêutico para parecer técnico;
Regulação para Avaliação Social;
Gabinete do Secretário de Saúde para parecer final ou demais solicitações comprobatórias:
Os Processos indeferidos – enviados ao protocolo para comunicar o paciente sobre a decisão, e logo o processo é enviado para arquivo. Os Processos deferidos – encaminhados para o Administrativo da Coordenação da Assistência Farmacêutica, realizada compra, são enviados para a unidade de dispensação correspondente e inicio do fornecimento ao paciente.