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Regulação: No âmbito da Saúde trabalhamos com 03 tipos de Regulação, que são:
Emergência — Casos em que há ameaça iminente à vida, sofrimento intenso ou risco de lesão permanente, havendo necessidade de tratamento médico imediato; Urgência — Situação que requer assistência rápida, no menor tempo possível, a fim de evitar complicações e sofrimento;
PROCEDIMENTO eletivo PROCEDIMENTOS - médicos que são programados os agendamentos, ou seja, não são considerados de urgência e emergência, sendo este, o desenvolvido pela Regulação da secretaria de Saúde.
Vale esclarecer que, todos os exames gerados nas Unidades de Saúde, caracterizam- se como procedimentos eletivos, porém, em alguns casos há informações/destaque (pelo profissional médico) de "urgência/prioridade" (dentro do eletivo). Nesta situação,
damos total prioridade ao atendimento, onde buscamos vagas extras, encaixes, compra do SERVIÇO, etc., para que o paciente realize o exame o mais breve possível.
OBJETIVO
Melhorar a dinâmica das ofertas de vagas;
Dar maior atenção ao paciente que necessita de exames oferecidos no município, tendo controle sob estas vagas;
Melhorar a agilidade no SERVIÇO prestado;
Recebimento diário de todas as guias médicas (produção de todas as Unidades de Saúde) com solicitações de consultas e exames;
Cadastro (entrada e saída) de todas as solicitações em sistema próprio
— ação realizada diariamente — Sistema SIGSS (municipal) e Sistema CROSS (Central Reguladora de Ofertas em Saúde) do Estado de São Paulo.
Classificação, juntamente com o médico Regulador das prioridades;
Agendamentos (conforme as guias) de pacientes de acordo com a agenda mensal;
Aperfeiçoar o atendimento prestado pela Unidade e prestadores externos
PRINCÍPIO BÁSICO
- A Lei 8.080/90 Lei 8080/90: regulamenta o SUS e as ações e serviços de saúde com base na recuperação, promoção e prevenção da saúde, possuindo um conceito ampliado do mesmo. Lei 8142/90: dispõe sobre a participação da comunidade (mediante conferências e conselhos) e o recebimento de recursos financeiros.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos Pessoais", CNS e encaminhamento médico
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
(Passos que o solicitante deve dar para ter acesso). A universalidade é um dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde garante que todo cidadão brasileiro tenha direito a realização de exames, internações, consultas, tratamentos e
acessos aos medicamentos.
TRAMITAÇÃO DE PROCESSO
Toda Secretaria Municipal deve ter processos de trabalho de Regulação organizados, para agendar o procedimento internamente e/ou a ser realizado em outro município, de acordo com as referências oficiais pactuadas (PPI — Programação Pactuada e
Integrada) e acompanhar se o procedimento foi mesmo realizado, O cidadão não deve se locomover para outro município sem a garantia de que será realmente atendido. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde, através de sua Regulação viabilizar a garantia do acesso.
Alguns procedimentos muito complexos podem não estar automaticamente "disponíveis, nestes casos, solicita-se apoio à Central de Regulação do Estado DRS-
17 Taubaté, que nos atende de acordo com a pactuação (PPI).
OBSERVAÇÃO
Atenção Terciária: Integralidade no acesso e atendimento em risco, contrariando os princípios da universalidade, equidade e integralidade que são no SUS.