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Autorização para Trânsito de Cargas Superdimensionadas ou Perigosas
OBJETIVO
Ordenação de transporte em vias municipais
PRINCÍPIO BÁSICO
Em conformidade com o Art.144, § 10 da Constituição Federal, bem como Resolução 210, artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 488 da Lei nº 156/2022 do Código Tributário Municipal; cargas com medidas superiores a 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura e 18,60 metros de comprimento, deverão ter autorização/escolta por parte da Divisão de Trânsito
Cópia da Carteira de Habilitação do condutor; Cópia do documento do veículo (CRLV); Descrição e Dimensão de carga transportada;
Termo de Compromisso de acompanhamento de carga por parte das permissionadas de Energia Elétrica e Telefonia, quando a altura da carga for superior a 4,40 metros de altura,
Recolhimento de taxa.
Custos
PAGAMENTO DE TAXA: SIM
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
VIA VERDE - Preencher “REQUERIMENTO” com dados do legítimo postulante, indicar o SERVIÇO a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando para abertura de Processo Administrativo.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Departamento de Trânsito: Emitir autorização com numeração sequencial, enviando ao interessado; viabilizar a escolta em dia e horário pré-agendado.
OBSERVAÇÃO O bem deverá estar acompanhado de nota fiscal de transporte.
As autorizações serão concedidas para efetivação de transportes em dias úteis e em horário comercial.