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Veículos encontrados em vias públicas em mal estado de conservação e abandonados há mais de 10 dias serão removidos ao pátio do município de Ilhabela.
PRINCÍPIO BÁSICO
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.331 de 13/11/2018, Artigo 2 Inciso I.
Dispõe sobre a retirada de veículos deteriorados e sem condições de circulação, de qualquer natureza, carcaças de barcos, chassis, caçamba se assemelhados em logradouros públicos e dá outras providências.
PARA O PROPRIETÁRIO DO VEICULO ABANDONADO SERÁ APLICADO MULTA CONFORME LEI MUNICIPAL nº 1.331 de 13/11/2018.
Etapas do Serviço
ABERTURA DE PROCESSO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO PODENDO SER REALIZADO PRESENCIAL NO ESPAÇO VIA VERDE OU ATRAVÉS DO PROTOCOLO ONLINE
Requisitos
FOTO DO VEICULO
E ENDEREÇO ONDE SE ENCONTRA O VEICULO EM QUESTÃO.
Prazo para Atendimento
O PROPRIETARIO DO VEICULO SERÁ NOTIFICADO PARA QUE SEJA REALZIDO A REMOÇÃO DO VEICULO NO PRAZO DE 10 DIAS.
APÓS ESTE PRAZO O VEICULO SERÁ REMOVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO A PARTIR DO TRIGESSIMO DIA DA NOTIFICAÇÃO.