Tipo do termo: Termo Aditivo
Ano do aditamento: 2025
Assinado em: 08/08/2025
Valor de supressão: R$ 46.131,37
Observações: Fica convencionado entre as partes o acréscimo quantitativo correspondente ao valor de R$ 3.908,75 o que equivale a 3,3782% do valor do contrato atualizado.
Em razão de fato extraordinário e extracontratual, devidamente comprovado nos autos, e com fundamento na Cláusula 4.4 do Contrato original e no disposto na alínea "d", inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes acordam o reequilíbrio econômico-financeiro do item 2 – Serviço de apreensão de animais de grande porte (equídeos e bovídeos) a contratada deverá executar a apreensão do animal em veículo regulamentado nos órgãos competentes para esse fim. Deverá dispor de estrutura legalmente licenciada e apropriada para abrigar esses animais com responsável técnico veterinário, com a disponibilidade de alimentação, medicamentos e exames necessários ao bem-estar do animal. A empresa deverá arcar com todas as despesas decorrentes da apreensão, guarda e transporte do animal até a devolução ao seu proprietário. , alterando o valor mensal originalmente pactuado, de R$ 8.339,01 (oito mil trezentos e trinta e nove reais e um centavo), para o novo valor de R$ 4.169,50 (quatro mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), o que representa um decréscimo de 50%, o pedido de reequilíbrio foi formalizado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, atualizando o valor global do contrato em R$ 69.577,75 (sessenta e nove mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) estando os documentos comprobatórios devidamente anexados ao processo em referência.