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Editais de Licitação
Atualizado em: 12/06/2025 às 12h23
Pregão Presencial 001/2025
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Detalhes
4
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
1.3.1. Considerando a decisão pela Modalidade de Pregão, trata-se de justificativa necessária para utilização da forma Presencial, em detrimento da Eletrônica, conforme estabelece o §2º do art. 17 da Lei 14.133, de 2021, que assim dispõe: Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...) § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. Nesse sentido, verifica-se que a Lei de Licitações e Contratos Administrativos previu como regra a utilização da forma eletrônica nos procedimentos licitatórios, nada obstante, a própria norma traz a possibilidade de se adotar a forma presencial, desde que motivada. Face a particularidade do objeto posto em disputa, o certame na forma presencial poderá possibilitar que sejam promovidos esclarecimentos de forma imediata durante a sessão de pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços. Oportuno ainda mencionar que, haverá a necessidade da promoção de diligências para a avaliação dos softwares ofertados com a participação de servidores designados pela Administração, as quais se darão por meio de prova de conceito, ferramenta indispensável em processos licitatórios com objetos complexos de inovações e tecnologia da informação, que necessitam de demonstração presencial da viabilidade técnica e funcional das propostas apresentadas pelos licitantes, antes de sua efetiva contratação. Assim, conforme preceitua o §2º do art. 17 da Lei de Licitações, será assegurado que a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, garantido a lisura do certame.
Nº da Licitação
1/2025
Nº do Edital
48/2025
Nº do Processo
383/2025
Modo de Disputa
Aberto
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art 28, I
Publicado em
16/05/2025 às 11h45
Realização em
30/05/2025 às 10h10
Local
Sala de reuniões do Departamento de Licitações, sito à Rua Prefeito Mariano Procópio de Araújo Carvalho, nº 86, Perequê, Ilhabela/SP.
Contratação de Empresa para Cessão de Uso de Software de Gestão da Arrecadação da Prefeitura Municipal de Ilhabela.
Movimentações
Quinta, 12 junho 2025
12h23
Arquivo cadastrado. COMUNICADO / COMUNICADO_DE_RETOMADA_ASSINADO (1).
Download 1
Sexta, 30 maio 2025
12h00
Arquivo cadastrado. LAUDO TÉCNICO DE AMOSTRAS / ATA DE ABERTURA DE SESSÃO.
Download 2
Quinta, 29 maio 2025
11h14
Arquivo cadastrado. COMUNICADO / COMUNICADO_DE_ESCLARECIMENTO_ASSINADO (2).
Download 3
Sexta, 16 maio 2025
11h44
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 30/05/2025 às 10:10.
Download 4
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.