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20 MAR 2020
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Prefeita Gracinha decreta estado de calamidade pública em Ilhabela e amplia a restrição na travessia de balsa
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Foto: Camila Migliorini / PMI Gracinha Ferreira assinou nesta sexta-feira os decretos elaborados com o apoio dos Ministérios Públicos Estadual e Federal Um dos decretos aumenta a restrição na travessia de balsas e o outro regulamenta o licenciamento e horário de funcionamento do comércio Com o objetivo de ampliar as medidas Leia mais
Foto: Camila Migliorini / PMI Gracinha Ferreira assinou nesta sexta-feira os decretos elaborados com o apoio dos Ministérios Públicos Estadual e Federal Um dos decretos aumenta a restrição na travessia de balsas e o outro regulamenta o licenciamento e horário de funcionamento do comércio Com o objetivo de ampliar as medidas de enfrentamento da emergência na saúde pública, provocada pelo alarmante avanço mundial dos casos do novo Coronavírus (Covid-19), a prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza, a Gracinha, assinou nesta sexta-feira (20), os decretos que ampliam a restrição de acesso ao município (decreto nº 8031) e regulamenta o licenciamento e horário de funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços (decreto 8030). A decisão da prefeita de elaborar os documentos contou com o apoio dos Ministérios Públicos Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Câmara Municipal e instituições da sociedade civil; além de levar em consideração decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de declarar emergência em Saúde Pública, em decorrência da infecção humana pelo Covid-19. Pelo decreto 8031, a Prefeitura de Ilhabela aumentou a restrição de acesso ao município a partir de amanhã (21). Além de proibir a entrada de turistas, a prefeitura exigirá que os moradores busquem autorização do executivo para retornar à cidade. Os detalhes sobre como obter a autorização serão divulgados nos canais de comunicação da prefeitura, como site, redes sociais e outros. Por meio do decreto nº 8030, a prefeitura do arquipélago decreta estado de calamidade para enfrentamento da emergência na saúde pública e estabelece medidas excepcionais de contenção à pandemia provocada pelo novo coronavírus, regulamentando o licenciamento e horário de funcionamento do comércio e dos prestadores de serviço. A declaração de calamidade pública permite a agilidade nas iniciativas públicas voltadas ao combate à doença. Fechamento O artigo 7º, do 8030, decreta, a partir das 23h59, desta sexta-feira (20), por 20 dias (prorrogáveis), o fechamento de todas as atividades e estabelecimentos de serviços privados, com exceção dos serviços de assistência médica e hospitalar, de distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, como farmácias, supermercados, minimercados, padarias, entre outros. O decreto na íntegra pode ser acessado no site https://www.ilhabela.sp.gov.br. Gracinha Ferreira falou sobre os decretos. “São medidas fortes, amargas, mas necessárias”, disse a prefeita, lembrando que as medidas previstas nos decretos poderão ser revistas ou ampliadas diariamente, de acordo com a situação epidemiológica da cidade. A prefeita também informou, após assinatura dos decretos, que devido ao duro golpe que o problema de saúde está causando à economia e à vida financeira da população, deverá fazer anúncio de novas medidas voltadas ao setor. No final da tarde, o Ministério Público Estadual anunciou que entrou com ação na Justiça para que a Polícia Militar de Ilhabela fiscalize as medidas restritivas impostas pela prefeitura, por meio de outros decretos (8.028/2020 e 8.029/2020) para contenção da disseminação do Coronavírus. Antes da decisão sobre a calamidade pública, a prefeita já havia decretado a suspensão de atendimento ao público nas repartições municipais pelo decreto 8.028/2020. Já o decreto 8.029/2020, que entrou em vigor a partir das 23h59 do dia 19 de março de 2020, impôs limite para o uso do sistema de travessia litorânea aos veículos. Mais detalhes no site da prefeitura: https://www.ilhabela.sp.gov.br Desobediência Os decretos de combate à proliferação da doença determinam que o infrator será denunciado ao Ministério Público em caso de desobediência às normas estabelecidas.