Criado por meio da Lei Municipal nº 1.164 de 04 de junho de 2016 Compete ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência: elaborar os planos, programas e projetos da Política Municipal para inclusão das Pessoas com Deficiência e propor as providências necessárias a sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento, inclusive as pertinentes a recursos financeiros e as de caráter legislativo e zelar por sua efetiva implantação. Deve ainda o conselho acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas à das Pessoas com Deficiência, bem como propor a elaboração de pesquisa e estudos que visem melhoria da qualidade de vida das Pessoas com Deficiência.
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