Criado por meio da Lei Municipal nº 903 de 06 de outubro de 2011. Compete ao Conselho Municipal da Juventude: discutir critérios, promover entendimentos e acompanhar o emprego de recursos destinados pelo Município a projetos que visem implementar a realização de programas de real necessidade da juventude; estimular a criação de serviços e campanhas que promovam o bem estar e o desenvolvimento dos jovens e incentivem sua participação nos processos sociais; formular, propor e coordenar projetos executados pelos órgãos ligados à questão da juventude;
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