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Servidor
Publicações – Benefícios
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AUXÍLIO-TRANSPORTE 

Benefício de natureza jurídica indenizatória, pago através do cartão eletrônico da empresa fornecedora do transporte municipal e intermunicipal destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, pelos servidores e empregados públicos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

O valor corresponde à diferença entre o total das despesas efetivas com esse deslocamento e à parcela equivalente a 6%. Servidores com remuneração até a Referencia 10 (R$ 3.752,20) são isentos do desconto.

Legislação de referência:

Formulários:  


VALE-ALIMENTAÇÃO

O Auxílio Alimentação, concedido como Cartão Alimentação e instituído pela Lei Municipal nº 1.079/2015, destina-se aos servidores e aos empregados públicos municipais efetivos dos Quadros Permanentes do Município da Estância Balneária de Ilhabela, das Autarquias Municipais e Fundações Municipais, exceto aos aposentados, inativos e pensionistas.

No mês de dezembro o crédito é fornecido em dobro no cartão.

O valor de face do Cartão Alimentação é de R$ 550,00 (atualizado em 2024).

Legislação de referência:

 


VALE-REFEIÇÃO

O Vale-Refeição, no valor diário de R$ 40,00 (quarenta reais), é pago aos servidores públicos municipais efetivos dos Quadros Permanentes do Município da Estância Balneária de Ilhabela, das Autarquias Municipais e Fundações Municipais, exceto aos aposentados, inativos e pensionistas.

O Vale-Refeição é concedido para servidores que exercem jornada de trabalho semanal igual ou superior a 30 (trinta) horas e jornada diária igual ou superior a 06 (seis) horas.

O servidor convocado para o cumprimento de horas extraordinárias ou autorizado para compensação de jornada em finais de semana, pontos facultativos ou feriados fará jus ao vale-refeição contanto que sua jornada realizada seja igual ou superior a 06 (seis) horas, respeitando o intervalo mínimo legal de descanso exigido.

 Legislação de referência:  


CONVÊNIO ODONTOLÓGICO

A Prefeitura fornece Plano Odontológico Empresarial de Assistência Odontológica para atendimento dos servidores do quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura de Ilhabela. O benefício é custeado pela prefeitura somente aos servidores. Caso o servidor queira, poderá incluir dependentes mediante adesão custeada pelo servidor, diretamente com a empresa INPAO Dental.

Legislação de referência:

 


DIÁRIAS

São concedidas com o objetivo de indenizar despesas com alimentação nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório para fora do Município (sede) e para as Comunidades Tradicionais, a fim de desempenhar atividade relacionada com o cargo, emprego ou função pública. 

O valor da diária será calculado com base nas horas de afastamento, definidos em legislação própria. As diárias serão concedidas por dia e duração do deslocamento do agente público para fora do Município-sede ou para as Comunidades Tradicionais.

A prestação de contas, preferencialmente de forma eletrônica, deve ser realizada pelo beneficiário, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da quantia. O agente público que receber diária indevidamente ou em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto será obrigado a restituí-la. 

Legislação de referência:

 

 


ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO)

O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% (um por cento) ao ano de efetivo exercício, incidente sobre o vencimento-base do servidor efetivo. O adicional será concedido automaticamente ao servidor e pago mensalmente junto ao salário.

Legislação de referência:

 


SEXTA-PARTE

O servidor efetivo que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício na Prefeitura de Ilhabela fará jus à sexta-parte do vencimento-base de seu cargo de origem. O adicional será concedido automaticamente ao servidor e pago mensalmente junto ao salário.

Legislação de referência:
 

AUXILIO UNIVERSITÁRIO

O Auxílio Universitário é um benefício concedido aos servidores públicos municipais efetivos de Ilhabela que estejam cursando ensino superior. O valor do auxílio varia de acordo com a referência do cargo, cobrindo de 20% a 50% da mensalidade. Para ter direito ao benefício, o servidor deve ter concluído o estágio probatório e ter três anos de serviço efetivo. É necessário apresentar comprovante de matrícula e pagamento das mensalidades. Caso o servidor seja reprovado ou deixe o cargo antes de cinco anos após a formatura, deverá reembolsar parte dos custos, exceto em casos de doença, aposentadoria ou demissão sem justa causa.

Legislação de referência: