É o registro diário das entradas, saídas, intervalos e ausências do servidor, utilizado para controle da jornada de trabalho e apuração da frequência. Mensalmente apurado, deve representar fielmente a assiduidade do servidor.
Ausência ao trabalho previamente autorizada e remunerada, não acarretando prejuízo na remuneração ou nos direitos do servidor. Limitada a 6 por ano e 1 por mês.
Ausência ao trabalho devidamente comprovada por atestado médico, não resultando em penalidades ao servidor. Atualmente limitada a 6 por ano e 2 por mês.
Ausência ao trabalho sem justificativa ou com justificativa não aceita, implicando em descontos na remuneração, perda de benefícios e outras sanções disciplinares.
Registro irregular no espelho de ponto, como falta de marcação de entrada ou saída, que deve ser corrigido para evitar inconsistências no controle de frequência. Resulta em desconto da metade do dia do servidor.
Folga compensatória concedida ao servidor que prestou serviços à Justiça Eleitoral, conforme regulamentação específica.
Acúmulo de horas extras trabalhadas pelo servidor, que podem ser compensadas com folgas futuras, conforme acordo prévio e regulamentação vigente.
Déficit de horas em relação à jornada de trabalho prevista, devendo o servidor compensar as horas não trabalhadas, conforme as normas estabelecidas.
Trabalho realizado além da jornada normal, que deve ser autorizado previamente e pode ser remunerado ou compensado com folga, conforme a legislação municipal.
Processo de verificação e ajuste dos registros de ponto para assegurar a conformidade com a jornada de trabalho e identificar eventuais inconsistências.
Horas extras trabalhadas que aguardam validação pela chefia imediata ou setor competente para serem compensadas ou remuneradas, conforme as normas internas.
É importante que os servidores estejam atentos às disposições do Estatuto e demais regulamentações municipais para assegurar o correto cumprimento de suas obrigações e o pleno exercício de seus direitos.
Circular DGP nº 14/2022 – Ajustes no Espelho de Ponto.
Circular SMA nº 021/2021 – Orientações de cumprimento de dispositivos legais.