Para cada 6 meses de estágio, o estagiário terá direito a recesso remunerado de 15 dias, a ser gozado preferencialmente nos períodos de férias escolares.
Em caso de rescisão antecipada do contrato, o recesso será indenizado ao estagiário na rescisão.
O recesso será concedido em períodos não inferiores a 10 dias consecutivos.
O estudante deverá encaminhar ao DGP ou através do e-mail [email protected] o requerimento autorizado pela supervisão com antecedência mínima de 5 dias da saída.
Clique no botão baixo para baixar o Requerimento de Recesso: