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Comunicação
Atualizado em: 20/01/2026 às 21h43
Rede Lilás
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O que é a Rede Lilás?

É uma Rede de Atendimento e Proteção às Mulheres com uma ampla estrutura de serviços e órgãos preparados para orientar, acolher e garantir a segurança das mulheres. Por meio dela, mulheres em situação de violência podem receber o suporte e os encaminhamentos necessários.

Violência contra a mulher: o que é e quais são os tipos?

Segundo a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher consiste em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

A legislação também informa quais são os principais tipos de violência contra a mulher, tais como:

  • Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; 
  • Violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • Violência sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Como combater a violência contra a mulher?

Ainda de acordo com a Lei Maria da Penha, a principal legislação que trata sobre o tema, o poder público deve assegurar a todas as mulheres o direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Para garantir o pleno acesso a esses direitos e combater a violência contra a mulher, uma série de ações foram implementadas, como a integração entre o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.

Conheça outras ações de combate à violência contra a mulher:

  • Promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, que contemplam as causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • O respeito, nos meios de comunicação social, para coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar;
  • Implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
  • Promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral;
  • Celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
  • Capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos;
  • Promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
  • Destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Legislações

Diversas medidas de proteção à mulher foram implementadas por meio de legislações. Embora a Lei Maria da Penha seja a principal sobre o tema, existem outras normas que também passaram a contribuir com o combate à violência contra a mulher. 

Confira alguns exemplos:

  • Lei Maria da Penha (11.340/2006): cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar
  • Lei nº 10.778/2003: institui a notificação compulsória para casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados
  • Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): dispõe sobre os crimes cibernéticos, que incluem invasão de dispositivos eletrônicos que resultam na obtenção, adulteração ou destruição dos dados
  • Lei Joana Maranhão (12.650/2012): altera os prazos da prescrição contra crianças e adolescentes, que podem efetuar a denúncia até 20 anos depois de completarem 18 anos
  • Lei do Minuto do Seguinte (12.845/2013): institui atendimento imediato no SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência, sem necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer tipo de prova
  • Lei do Feminicídio (13.104/2015): altera o Código Penal e institui o feminicídio, que qualifica o homicídio, como crime hediondo com penas de até 30 anos de reclusão
  • Lei da Importunação Sexual (13.718/2018): tipifica crimes de importunação sexual e de divulgação de cenas de estupro. Também aumenta a pena de crimes como estupro coletivo e estupro corretivo
  • Lei Rose Leonel (13.772/2018): reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar. Além disso, a norma criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual libidinoso de caráter íntimo e privado
  • Lei Mariana Ferrer (14.245/2021): coíbe a prática de atos que atentem contra a dignidade da vítima e testemunhas, por meio do aumento de pena em crimes de coação no curso do processo
  • Lei do Stalking (14.132/2021): torna crime o ato de perseguir alguém, de modo a ameaçar sua integridade física ou psicológica, restringir sua locomoção ou invadir sua privacidade
  • Lei da violência política contra as mulheres (14.192/2021): estabelece medidas para combater a violência política contra as mulheres em eleições e no exercício de funções públicas

Disque denúncia

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, por meio do número 180 ou pelo WhatsApp (61) 9610-0180.

Os atendimentos são voltados para orientação sobre leis, serviços e unidades de atendimento, assim como registro de denúncias, encaminhamentos e registros de denúncias sobre atendimentos prestados.

Em casos de emergência, é preciso acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. No município de Ilhabela, a delegacia conta com a Sala Lilás, que faz parte do programa que instituiu ambientes de atendimento especializado para mulheres em situação de violência de gênero.

A cidade também conta com atendimento e encaminhamento pelas unidades da rede pública, como a Delegacia, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Cartilha da Mulher

A Cartilha da Rede de Proteção à Vítima de Violência Contra a Mulher de Ilhabela reúne informações sobre todos os serviços disponíveis para ajudar mulheres vítimas de violência no município, como redes de atendimento médico, apoio jurídico, assistência social e órgãos públicos. 

Cartilha da Rede de Proteção à Vítima de Violência Contra a Mulher