Para agendar um atendimento sobre Seguro Desemprego, clique no botão abaixo:
Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando requerer?
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Como requerer?
Os locais onde se pode dar entrada no benefício são:
Clique aqui para visualizar a cartilha de passo a passo para dar entrada ao Seguro Desemprego pelo APP Carteira de Trabalho Digital.
O trabalhador poderá solicitar pelo site: https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/
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- PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador)
- O trabalhador poderá comparecer ao PAT de Ilhabela, com os seguintes documentos:
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- Requerimento e Comunicação de Dispensa;
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço); Não é necessário que o Termo esteja como homologação ou quitação, porque não existe a obrigatoriedade de homologar a rescisão.
- Carteira de Trabalho; física ou digital(não existe a obrigatoriedade de constar baixa na CTPS física, caso isso ocorra, pedir a apresentação da CTPS digital com a baixa no ESocial e confirmar com o CNIS) – Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade(não existe mais a obrigatoriedade do prazo), ou Passaporte, ou Certificado de Reservista – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Via Verde
Para receber atendimento pelo Via Verde agendar visita pelo link: https://koalendar.com/e/seguro-desemprego