Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ilhabela e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sala do Cidadão
Atualizado em: 14/07/2025 às 16h49
Seguro Desemprego
AVALIAR

Para agendar um atendimento sobre Seguro Desemprego, clique no botão abaixo:

Agendar atendimento para seguro desemprego

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
  • Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer?

O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.

Como requerer?

Os locais onde se pode dar entrada no benefício são:

Remoto pelo app

Clique aqui para visualizar a cartilha de passo a passo para dar entrada ao Seguro Desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Remoto pelo site

O trabalhador poderá solicitar pelo site: https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/

PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador)

O trabalhador poderá comparecer ao PAT de Ilhabela, com os seguintes documentos:
  • Requerimento e Comunicação de Dispensa;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço). Não é necessário que o Termo esteja como homologação ou quitação, porque não existe a obrigatoriedade de homologar a rescisão;
  • Carteira de Trabalho física ou digital (não existe a obrigatoriedade de constar baixa na CTPS física, caso isso ocorra, pedir a apresentação da CTPS digital com a baixa no ESocial e confirmar com o CNIS);
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), dentro do prazo de validade (não existe mais a obrigatoriedade do prazo), ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Via Verde

Para receber atendimento pelo Via Verde agendar visita pelo link: https://koalendar.com/e/seguro-desemprego.