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OBJETIVO
Conceder aprovação de plantas e alvarás de construção para edificações novas ou de regularização para as já existentes. Entende-se por Aprovação de Projeto a apresentação de projeto arquitetônico para autorização de edificação nova.
Entende-se por Conservação a apresentação de projeto arquitetônico para regularização de edificação já existente.
PRINCÍPIO BÁSICO
Em conformidade com o Artigo nº 185 da Lei nº 421/2006 e demais Legislações pertinentes.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável;
1 via do levantamento planialtimétrico;
Autorização para corte de árvores, pedras e movimentação de terra expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando houver necessidade;
Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
VIA VERDE - Preencher "REQUERIMENTO" com dados do legítimo postulante, indicar o SERVIÇO a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando para abertura de Processo Administrativo.
1. Departamento de Receita: Para verificação de débitos fiscais do imóvel, bem como do profissional responsável pelo projeto;
2. Departamento de Cadastro: Para conferencia de dados cadastrais;
3. Departamento de Fiscalização: Fazer a vistoria e preenchimento da ficha de avaliação do imóvel e atribuir atestado de emplacamento;
4. Secretaria de Meio Ambiente: Verificar quanto à existência de restrições ambientais e anexar certidão de inclusão ou não do imóvel no Cadastro Ambiental Municipal;
5. Departamento de Obras Particulares: Fazer análise, aprovação e emissão de Alvará de construção que deverá ser entregue ao interessado mediante apresentação de arquivo digital da planta aprovada;
6. Departamento de Fiscalização: Para acompanhamento até o término da obra, com emissão de relatório fotográfico que deverá ser inserido no sistema de geoprocessamento;
7. Departamento de Obras Particulares: Para classificação do padrão construtivo, emissão de Carta de Habitação e concomitante informação à Receita Federal.
8. Departamento de Cadastro: Para Lançamento Predial no cadastro imobiliário;
9. Departamento de Receita: Atestar pagamento do ISS e entregar Carta de Habitação. (Em caso negativo, lançar ISS de Ofício).
Prazo para Atendimento
30 DIAS
Forma de Acompanhamento
Consulta de Protocolo Telefone: (12) 3896-9200
E-mail: [email protected]
Para a Retirada do Alvará de Construção junto a Secretaria de Habitação e Gestão Territorial, o interessado deverá apresentar cópia do arquivo digital da planta aprovada (DXT e PDF); não poderá haver débito em nome do Responsável Técnico.
ATENDIMENTO:
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 10:00 AS 17:00
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial