Secretaria de Habitação e Gestão Territorial
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Atribuições
A Secretaria de Habitação e Gestão Territorial, órgão da Administração Municipal Direta, tem por atribuições:
Dirigir, coordenar e avaliar a implantação da política municipal de gestão territorial e de habitação de interesse social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor do Município e a legislação vigente;
Desenvolver mecanismos e modelos apropriados para a viabilização e implementação de ações e programas da política municipal de habitação de interesse social, em parceria com outras instâncias municipais, metropolitanas, estaduais, federais, além de agentes privados e organizações da sociedade civil;
Promover a compatibilização da política municipal de habitação de interesse social e regularização fundiária ao processo de formulação de políticas e planos municipais, estaduais e federais correlatos à política habitacional;
Aprimorar os instrumentos e instâncias de participação e controle social na efetivação da política municipal de habitação e de regularização de interesse específico e social;
Dirigir, coordenar e supervisionar os processos e atividades de fiscalização e controle das obras particulares de acordo com a legislação vigente;
Emitir notificações e lavrar autos de infração, multa e apreensão dentro de sua área de competência, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxílio de força policial quando indispensável à realização de diligências ou inspeções;
Adotar as medidas administrativas de sua competência para regularização dos loteamentos irregulares, solicitando, caso necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Municipal;
Programar e executar as atividades administrativas de regularização fundiária no Município;
Dirigir, coordenar e gerenciar a implantação e avaliação de programas e projetos de acesso à habitação de interesse social (HIS);
Viabilizar o acesso à terra urbanizada em áreas vazias ou subutilizadas para geração de programas habitacionais de interesse social, aplicando os instrumentos jurídicos e urbanísticos previstos no
Estatuto da Cidade, no Plano Diretor Municipal e na legislação federal correlata;
Dirigir, coordenar e gerenciar a implantação de programas e projetos de reassentamento de famílias residentes em áreas de risco e de proteção ambiental;
Propor e gerenciar a realização de convênios com os Governos Estadual e Federal a fim de viabilizar a captação de recursos para o financiamento de projetos de construção e/ou melhoramento habitacional de interesse social;
Formular e gerenciar programas de assistência a processos de mutirão e constituição de cooperativas habitacionais e similares para agilizar a construção, reforma ou ampliação de moradias, de modo a atender as necessidades habitacionais das pessoas;
Elaborar e gerenciar o sistema de informações inerentes ao cadastro de beneficiários de projetos de habitação e de regularização fundiária no Município;
Elaborar, coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar o sistema municipal de informações relacionadas com a gestão territorial e habitacional, de maneira articulada com os demais sistemas de informações municipais, estaduais, federais e outros de relevante interesse para o Município; e
Desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
A Secretaria de Habitação e Gestão Territorial apresenta a seguinte estrutura:
I - Secretaria Adjunta;
II - Assessoria;
III - Diretoria de Gestão Territorial e Obras Particulares;
IV - Diretoria de Cadastro;
V - Diretoria de Planejamento Habitacional;
VI - Diretoria de Regularização Fundiária;
VII - Diretoria de Fiscalização.
(AC) (acrescentado pelo art. 6º da Lei Municipal nº 1.608, de 28.08.2023).