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Conceder aprovação de plantas e alvarás de construção para modificação ou ampliação de projeto anteriormente aprovados ou ainda a troca de projeto aprovado antes de sua conclusão.
PRINCÍPIO BÁSICO
Em conformidade com os Artigos 167 e seguintes do Plano Diretor - Lei nº 421/2006 e demais Legislações pertinentes.
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia do espelho do IPTU do corrente ano;
• Certidãode Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo;
• Cópia da planta anteriormente aprovada;
• 3 vias das plantas de projeto construtivo (reforma ou substituição de projeto);
• 3 vias do memorial descritivo;
• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica)do responsável;
• Autorização para corte de árvores, pedras e movimentação de terra expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, quando houver necessidade;
• Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
VIA VERDE - Preencher "REQUERIMENTO" com dados do legítimo postulante, indicar o SERVIÇO a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando para abertura de Processo Administrativo. ONLINE PROTOCOLO ONLINE
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
1. Departamento de Receita: Para verificação de débitos fiscais do imóvel, bem como do profissional responsável pelo projeto;
2. Departamento de Cadastro: Para conferencia de dados cadastrais;
3. Departamento de Fiscalização: Fazer a vistoria e preenchimento da ficha de avaliação do imóvel; 4. Secretaria de Meio Ambiente: Verificar quanto a existência de restrições ambientais e anexar certidão de inclusão ou não do imóvel no Cadastro Ambiental Municipal;
5. Departamento de Obras Particulares: Fazer análise, aprovação e emissão de Alvará que deverá ser entregue ao interessado mediante apresentação de arquivo digital da planta aprovada;
6. Departamento de Fiscalização: Para acompanhamento até o término da obra, com emissão de relatório fotográfico que deverá ser inserido no sistema de geoprocessamento;
7. Departamento de Obras Particulares: Para classificação do padrão construtivo, emissão de Carta de Habitação e concomitante informação à Receita Federal.
8. Departamento de Cadastro: Para Lançamento Predial no cadastro imobiliário;
9. Departamento de Receita: Atestar pagamento do ISS e entregar Carta de Habitação. (Em caso negativo, lançar ISS de Ofício).