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Em conformidade com a lei Federal 6766/1979, bem como Plano Diretor - lei 421/2006 e, Rede de Referência Cadastral Municipal (RRCM), lei n. 1.085/2015.
Cópia do RG e CPF;
Cópia do espelho do IPTU do corrente ano;
Cópia da escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida;3 via do levantamento planialtimétrico georreferenciado com coordenadas, UTM com DATUM SIRGAS2000 amarrada a RRCM, e cópia em mídia digital nas extensões de DXF e PDF;
3 vias do memorial descritivo;
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do responsável;
Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo (somente para desmembramento); Recolher a guia de ITBI, quando for o caso;
Cópia de procuração em caso de solicitação por terceiros.
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
VIA VERDE - Preencher "REQUERIMENTO" com dados do legítimo postulante, indicar o SERVIÇO a ser solicitado, anexar os documentos acima listados, encaminhando para abertura de Processo Administrativo.
ON-LINE: PROTOCOLO ONLINE
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
1. Departamento de Receita: Para verificação de débitos fiscais municipais;
2. Departamento de Fiscalização: Para vistoria "in loco".
3. Secretaria de Obras /Topografia: Para manifestação a propósito da possibilidade do desmembramento ou unificação diante das legislações urbanísticas.
4. Departamento de Cadastro: Efetivar o desmembramento ou unificação.