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Carta de Serviços
Atualizado em: 13/02/2026 às 04h26
Serviço
Casa de Acolhida Masculina e Casa de Passagem Feminina

Objetivo  MAIS INFORMAÇÕES

Oferecer acolhida e acolhimento e escuta para famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados em situação de rua ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

Princípio básico

Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social de 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. O Sistema, descentralizado e participativo, regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil.

 

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Documentação
Documento de Identificação. A falta de documentação não impede a realização do atendimento.
Etapas do Serviço

Procedimento

  • O serviço de acolhimento para o público feminino poderá ser realizado por meio de abordagem no território pela equipe da Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança ou pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
  • O serviço de Acolhida para o público masculino é feito por meio da abordagem realizada pela Secretaria de Mobilidade e Segurança e a acolhida é realizada em endereço fixo, com banho e alimentação durante o dia, sem pernoite.

Tramitação do processo

  • Abordagem ou atendimento com os indivíduos/famílias
  • Orientações e encaminhamentos conforme as necessidades
  • Acompanhamento
  • Reavaliação
  • Desligamento do serviço
Forma de Acompanhamento
Casa de Acolhida  Masculina: Rua Arara Azul nº 20 – Barra Velha. 

Para acesso à unidade feminina, a pessoa deve se dirigir ao CREAS, na Rua Carolina Vanderstappen, nº 303 – Perequê.

O telefone para contato é (12) 3896-2303 e o horário de funcionamento é das 8h às 17h.
 
Observações
O equipamento para atendimento masculino oferece banho e alimentação nos períodos de 8h30 às 10h para café da manhã; das 12h às 14h para almoço; e das 16h às 18h para o lanche da tarde.

O atendimento técnico é feito pela equipe do CREAS, tanto para o público feminino como para o masculino.

É disponibilizado o serviço de encaminhamentos, acesso a benefícios eventuais para o retorno à cidade de origem (caso o indivíduo/família solicite) e acolhimento temporário para as mulheres.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Alessandro Carvalho Vieira
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 66 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074
Seta