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Carta de Serviços
Atualizado em: 14/02/2025 às 14h37
Serviço
Abordagem Social e Acolhimento para População em Situação de Rua - Casa de Passagem

OBJETIVO  MAIS INFORMAÇÕES

Oferecer acolhimento e escuta para famílias e/ou indivíduos com vínculos
familiares rompidos e/ou fragilizados em situação de rua ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

PRINCÍPIO BÁSICO

Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânica de Assistência Social/ 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. Sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o SERVIÇO de Proteção Social de Alta Complexidade - Casa de Passagem.

 

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

PRESENCIAL
Documentação
Documento de Identificação. Caso a família ou indivíduo não o(s) possua, o SERVIÇO providenciará encaminhamento para obtenção de documentação civil.
A falta de documentação não impede a realização do atendimento.
Etapas do Serviço

PROCEDIMENTO

O serviço de abordagem (ida até o local em que o indivíduo e/ou família está permanecendo) acontece das 7h às 22h, podendo ocorrer por meio de busca do serviço e/ou ser acionado por telefone pela população ou outros serviços. Contudo, qualquer pessoa que precisar desse equipamento poderá se dirigir ao local após às 22h, já que a Casa de Passagem possui plantonista para atendimento no serviço durante 24h todos os dias.

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

A Assistência Social é um direito de toda a população brasileira.
Abordagem ou atendimento com os indivíduos/famílias; Orientações e Encaminhamentos conforme as necessidades; Acompanhamento; Reavaliação; Desligamento do serviço.

Prazo para Atendimento
O tempo máximo de permanência é de 90 dias.
Forma de Acompanhamento
Contato com a Casa de Passagem por meio do telefone: (12) 3896-5492
Endereço: Rua Arara Azul nº 20. Bairro: Barra Velha - Ilhabel
Observações
OBSERVAÇÃO
O equipamento oferece atendimento, orientações, encaminhamentos, acesso a benefícios eventuais para o retorno à cidade de origem (caso o indivíduo/família solicite) e acolhimento temporário. Os SERVIÇOS de abordagem social e acolhimento para pessoas em situação de rua são executados por uma conveniada.
ATENDIMENTO:
7h às 22h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Alessandro Carvalho Vieira
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 66 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074