Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Ilhabela e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Carta de Serviços
Atualizado em: 17/03/2026 às 17h09
Serviço
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

Objetivo SAIBA MAIS

O objetivo do PAEFI é oferecer apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Realiza orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, bem como da função protetiva das famílias diante do conjunto de situações que as vulnerabilizam e/ou as submetem a risco pessoal e social.

Princípio básico

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social de 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. O sistema, descentralizado e participativo, regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.

Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Documentação
Documento de Identificação. Caso a família ou indivíduo não o(s) possua, o serviço providenciará encaminhamento para obtenção de documentação civil. A falta de documentação não impede a realização do atendimento.
Etapas do Serviço

Procedimento

As famílias ou indivíduos que se encontram em situação de violência ou violações de direitos são encaminhadas pela rede de serviços município (CRAS, Conselho Tutelar, Saúde, Educação, Ministério Público, Poder Judiciário etc.), quando as violações e violências são identificadas. Dessa forma, os atendimentos são agendados e as famílias/indivíduos são atendidos de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O agendamento pode ser realizado presencialmente ou pelo telefone (12) 3896-2303.

Tramitação do processo

  • Agendamento do atendimento
  • Acolhida (entrevista inicial com orientador social, assistente  social ou psicóloga)
  • Atendimento Individual
  • Elaboração conjunta do Plano de Acompanhamento Familiar
  • Orientações e Encaminhamentos conforme as necessidades
  • Monitoramento e revisão do Plano de Acompanhamento
  • Desligamento do serviço após superação da situação de violação
 

Prazo para Atendimento
Não há prazo definido para conclusão do acompanhamento. Cada caso precisa de um plano de acompanhamento individualizado realizado com a família e o/a técnico/a de referência quando os objetivos e prazos das ações são estipulados.
Forma de Acompanhamento
Contato com a assistente social ou psicóloga de referência por meio de atendimento presencial ou por telefone. 

Endereço  CREAS: Rua Carolina Vanderstappen, nº 303 – Perequê.
Telefone: (12) 3896-2303.
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Alessandro Carvalho Vieira
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 66 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074
Seta