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O objetivo do PAEFI é oferecer apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Realiza orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, bem como da função protetiva das famílias diante do conjunto de situações que as vulnerabilizam e/ou as submetem a risco pessoal e social.
PRINCÍPIO BÁSICO
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânica de Assistência Social/ 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. Sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o SERVIÇO de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.
Documento de Identificação. Caso a família ou indivíduo não o(s) possua, o SERVIÇO providenciará encaminhamento para obtenção de documentação civil a falta de documentação não impede a realização do atendimento.
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
De forma geral, as famílias ou indivíduos que se encontram em situação de violência ou violações de direitos são encaminhadas pela rede de serviços município (CRAS, Conselho Tutelar, Saúde, Educação, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.) quando as violações e violências são identificadas, desta forma, os atendimentos são agendados e as famílias/indivíduos são atendidos de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. O agendamento pode ser realizado presencialmente ou por telefone (12) 3896-2323.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Agendamento do atendimento; Acolhida (entrevista inicial com a assistente social ou psicóloga); Elaboração conjunta do Plano de Acompanhamento Familiar ou Individual; Orientações e Encaminhamentos conforme as necessidades; Monitoramento e revisão do Plano de Atendimento;
Desligamento do SERVIÇO após superação da situação de violação.
Prazo para Atendimento
Não há prazo definido para conclusão do acompanhamento. Cada caso precisa de um plano de acompanhamento individualizado realizado com a família e o/a técnico/a de referência, quando os objetivos e prazos das ações são estipulados.
Forma de Acompanhamento
Contato com a assistente social ou psicóloga de referência por meio de atendimento presencial ou por telefone.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social