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Carta de Serviços
Atualizado em: 27/06/2025 às 08h53
Serviço
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC)

OBJETIVO SAIBA MAIS

Realizar atendimento e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Para a oferta do SERVIÇO é necessária a responsabilização do ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Este serviços deve contribuir para o acesso a direitos e para a transformação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens

PRINCÍPIO BÁSICO

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânica de Assistência Social/ 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. Sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Além disso, o serviço também é regido pela Lei 12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

PRESENCIAL
Documentação
Guia de execução de Medida Socioeducativa emitida pelo Poder Judiciário.
Etapas do Serviço

PROCEDIMENTO

O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, encaminhado pelo Poder Judiciário, deve comparecer ao CREAS, acompanhado de seu responsável, para orientações quanto ao cumprimento da medida e início do cumprimento. Após a elaboração do Plano Individual de Atendimento, inicia-se o acompanhamento particularizado.

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Encaminhamento pelo Poder Judiciário; Acolhida (entrevista inicial com a assistente social ou psicóloga); Interpretação de Medida; Elaboração de Plano Individual de Atendimento; Acompanhamento semanal das metas estipuladas no Plano, Orientações e Encaminhamentos a rede municipal de serviços, conforme as necessidades de cada adolescente/jovem; Avaliação da Medida; Envio de relatórios para o judiciário; Encerramento no prazo estipulado caso efetivo cumprimento.

Prazo para Atendimento
O prazo de cumprimento da medida é determinado pelo Poder Judiciário.
Forma de Acompanhamento
O adolescente e seu responsável serão informados sobre o andamento do cumprimento semanalmente durante os atendimentos.
Observações
Durante o acompanhamento da medida socioeducativa também são realizados atendimentos e encaminhamentos para a família do adolescente/jovem em cumprimento
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Alessandro Carvalho Vieira
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 66 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074