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Carta de Serviços
Atualizado em: 17/04/2026 às 02h39
Serviço
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

Objetivo SAIBA MAIS

Realizar atendimento e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Após a responsabilização do  ato infracional praticado, é incluido no acompanhamento da medida socioeducativa, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Esse serviço deve contribuir para o acesso a direitos e para a transformação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens.

Princípio básico

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social de 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. O Sistema, descentralizado e participativo, regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Além disso, o serviço também é regido pela Lei 12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
Guia de execução de Medida Socioeducativa emitida pelo Poder Judiciário.
Etapas do Serviço

Procedimento

O adolescente encaminhado pelo Poder Judiciário, em cumprimento de medida socioeducativa, deve comparecer ao CREAS, acompanhado de seu responsável (quando menor de 18 anos), para orientações quanto ao cumprimento da medida e início do cumprimento. Após a elaboração do Plano Individual de Atendimento, inicia-se o acompanhamento particularizado.

Tramitação do processo

  • Encaminhamento pelo Poder Judiciário
  • Acolhida (entrevista inicial com a assistente social ou psicóloga)
  • Interpretação de Medida
  • Elaboração de Plano Individual de Atendimento
  • Acompanhamento semanal ou mensal das metas estipuladas no Plano, Orientações e Encaminhamentos a rede municipal de serviços, conforme as necessidades de cada adolescente/jovem
  • Avaliação da medida
  • Envio de relatórios para o judiciário 
  • Encerramento no prazo estipulado caso efetivo cumprimento
Prazo para Atendimento
O prazo de cumprimento da medida é determinado pelo Poder Judiciário.
Forma de Acompanhamento
O adolescente e seu responsável serão informados sobre o andamento do cumprimento durante os atendimentos. 

Endereço do  CREAS: Rua Carolina Vanderstappen, nº 303 – Perequê. 
Telefone: (12) 3896-2303.
Observações
Durante o acompanhamento da medida socioeducativa, também são realizados atendimentos e encaminhamentos para a família do adolescente/jovem em cumprimento.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Alessandro Carvalho Vieira
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 66 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074
Seta