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Carta de Serviços
Atualizado em: 12/02/2026 às 16h57
Serviço
CRAS Intinerante - Serviço Social Nas Comunidades Tradicionais

Objetivo SAIBA MAIS

Trabalho social com as famílias a partir da identificação de demandas; fortalecimento cultural da população das comunidades tradicionais; promoção do acesso aos direitos e políticas públicas.

Princípio básico

  • Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho
  • Constituição Federal do Brasil de 1988
  • Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso
  • Decreto nº 6.040/2007 – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
  • Lei nº8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social
  • Politica de Assistência Social – PNAS
  • Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , serviços previdenciários (acompanhamento à aposentadoria especial, licença maternidade, BPC/LOAS, auxílio doença)
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
  • Certidão de Nascimento
  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante endereço
  • Título de Eleitor
  • Declaração de matrícula dos filhos
Etapas do Serviço

Procedimento

  • Atendimento presencial individual e/ou familiar in loco
  • Atendimento remoto
  • Reuniões
  • Visitas domiciliares
  • Cadastramentos e articulação da rede de serviços do município

Tramitação do processo

O primeiro passo é a acolhida da família, seja na própria comunidade ou no CRAS. A partir disso, realizamos a inserção nos serviços inerentes à política de assistência social, seja ao acesso à documentação civil ou acompanhamento para inclusão dos serviços. Oferecemos um acompanhamento sistemático das famílias com maior vulnerabilidade social, e a tramitação acontece de acordo com tais demandas que são peculiares de cada família e/ou comunidade.
Prazo para Atendimento
Trabalho permanente, sendo elaborado com vistas à percepção das demandas de cada comunidade.
Forma de Acompanhamento
Contato com a assistente social de referência, por meio de atendimento presencial ou por telefone.

Endereço do CRAS: Rua Gerson Peres de Araújo, 275 – Barra Velha.
Telefone: (12) 3895-8865.
Observações
Trabalho intersetorial, em parceria com as secretarias de Comunidades Tradicionais, Pesca e Agricultura, Obras e Planejamento Urbano, Saúde e Educação, por meio da equipe do CRAS Volante, que abrange todas as Comunidades Tradicionais.
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Alessandro Carvalho Vieira
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 66 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074
Seta