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Trabalho social com as famílias a partir da identificação de demandas; fortalecimento cultural da população das comunidades tradicionais; promoção do acesso aos direitos e políticas públicas.
Princípio básico
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho
Constituição Federal do Brasil de 1988
Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso
Decreto nº 6.040/2007 – Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
Lei nº8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social
Politica de Assistência Social – PNAS
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS , serviços previdenciários (acompanhamento à aposentadoria especial, licença maternidade, BPC/LOAS, auxílio doença)
Atendimento presencial individual e/ou familiar in loco
Atendimento remoto
Reuniões
Visitas domiciliares
Cadastramentos e articulação da rede de serviços do município
Tramitação do processo
O primeiro passo é a acolhida da família, seja na própria comunidade ou no CRAS. A partir disso, realizamos a inserção nos serviços inerentes à política de assistência social, seja ao acesso à documentação civil ou acompanhamento para inclusão dos serviços. Oferecemos um acompanhamento sistemático das famílias com maior vulnerabilidade social, e a tramitação acontece de acordo com tais demandas que são peculiares de cada família e/ou comunidade.
Prazo para Atendimento
Trabalho permanente, sendo elaborado com vistas à percepção das demandas de cada comunidade.
Forma de Acompanhamento
Contato com a assistente social de referência, por meio de atendimento presencial ou por telefone.
Endereço do CRAS: Rua Gerson Peres de Araújo, 275 – Barra Velha. Telefone: (12) 3895-8865.
Observações
Trabalho intersetorial, em parceria com as secretarias de Comunidades Tradicionais, Pesca e Agricultura, Obras e Planejamento Urbano, Saúde e Educação, por meio da equipe do CRAS Volante, que abrange todas as Comunidades Tradicionais.
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social