O equipamento tem por objetivo possibilitar um ambiente protetivo, além de atuar junto à rede de serviços para superação das situações de violações de direitos, possibilitando o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar ou, excepcionalmente, na colocação em família substituta.
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social de 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulamentou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. O Sistema, descentralizado e participativo, regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o serviços de Acolhimento (Abrigo Institucional).
O atendimento em abrigos ocorre por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar.
