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Carta de Serviços
Atualizado em: 31/03/2026 às 11h01
Serviço
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – "Casa da Criança"

Objetivo SAIBA MAIS

O equipamento tem por objetivo possibilitar um ambiente protetivo, além de atuar junto à rede de serviços para superação das situações de violações de direitos, possibilitando o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar ou, excepcionalmente, na colocação em família substituta.

Princípio básico

A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica de Assistência Social de 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulamentou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. O Sistema, descentralizado e participativo, regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o serviços de Acolhimento (Abrigo Institucional).

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
Decisão Judicial com a Guia de Acolhimento Institucional.
 
Etapas do Serviço

Procedimento

O atendimento em abrigos ocorre por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar.

Tramitação do processo 

  • A criança ou adolescente, é acompanhado pelos conselheiros tutelares até o serviços de acolhimento
  • Acolhida inicial
  • Elaboração conjunta do Plano Individual de Acompanhamento com a família e a rede de serviços
  • Orientações e encaminhamentos conforme as necessidades
  • Envio de relatórios para o Sistema Judiciário
  • Reuniões de rede
  • Monitoramento e Revisão do Plano de Atendimento
  • Audiências Concentradas
  • Desligamento do serviço após decisão judicial
Prazo para Atendimento
Não há prazo definido para conclusão do acompanhamento. Cada caso precisa de um plano de acompanhamento individualizado realizado com a família e com a rede de serviços, quando os objetivos e prazos das ações são estabelecidos. O desligamento ocorre apenas por meio de determinação judicial para o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar ou, excepcionalmente, na colocação em família substituta.
Forma de Acompanhamento
Contato pelo setor técnico do serviço de acolhimento institucional com a família, pela rede de serviços e/ou sistema judiciário.

Endereço do CREAS: Rua Carolina Vanderstappen, nº 303 - Perequê. Tefone: (12) 3896-2303.
Observações
Após o desacolhimento, a rede de serviços acompanha a família pelo tempo determinado em lei, ou seja, por pelo menos seis meses. O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) é executado por uma insitutição conveniada: Samaritano São Francisco de Assis.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
Alessandro Carvalho Vieira
ATENDIMENTO:
10:00 às 17:00
ENDEREÇO:
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Rua Prefeito Mariano Procópiode Araújo Carvalho, 66 - Perequê, Ilhabela - SP, 11633-074
Seta