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O equipamento tem por objetivo possibilitar um ambiente protetivo, além de atuar junto à rede de serviços para superação das situações de violações de direitos, possibilitando o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar ou, excepcionalmente, na colocação em família substituta.
PRINCÍPIO BÁSICO:
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS foi aprovada em 2004, fundamentada nos dispositivos da Constituição Federal/88 e da Lei Orgânica de Assistência Social/ 1993. Em 2005, com base na PNAS, foi aprovada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), que regulou a organização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no país. Sistema descentralizado e participativo, que regula e organiza a oferta de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais em todo o território nacional. A Resolução 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
estabelece os serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil, entre eles o serviços de Acolhimento (Abrigo Institucional).
Decisão Judicial com a Guia de Acolhimento Institucional.
Etapas do Serviço
PROCEDIMENTO
O atendimento em abrigos ocorre por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar.
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
A(s) criança(s)/adolescente(s) são acompanhados/as pelos conselheiros tutelares até o serviços de acolhimento; Acolhida Inicial; Elaboração conjunta do Plano Individual de Acompanhamento com a família e a rede de serviços; Orientações e Encaminhamentos conforme as necessidades; Envio de relatórios para o Sistema Judiciário; Reuniões de rede; Monitoramento e Revisão do Plan de Atendimento; Audiências Concentradas; Desligamento do serviço após decisão judicial.
Prazo para Atendimento
Não há prazo definido para conclusão do acompanhamento. Cada caso precisa de um plano de acompanhamento individualizado realizado com a família e com a rede de serviços, quando os objetivos e prazos das ações são estabelecidos. Ocorre o desligamento apenas por meio de determinação judicial para o retorno da criança/adolescente ao convívio familiar ou, excepcionalmente, na colocação em família substituta.
Forma de Acompanhamento
Contato pelo setor técnico do serviço de acolhimento institucional com a família, pela rede de serviços e/ou sistema judiciário.
Observações
Após o desacolhimento o CREAS acompanha a família pelo tempo determinado em lei, ou seja, por seis meses. O serviço de Acolhimento Institucional (Casa da Criança) é executado por uma conveniada.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social